TJES - 5031034-27.2025.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 23:50
Juntada de Petição de pedido de providências
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5031034-27.2025.8.08.0035 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: HELLENILSA MAGALHAES DA SILVA, HELLENILDA MAGALHAES DA SILVA, WALLACE MAGALHAES DA SILVA, WELLINGTON MAGALHAES DA SILVA INTERESSADO: ISVALDETE GOMES DA SILVA SENTENÇA / ALVARÁ Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL requerido por HELLENILSA MAGALHAES DA SILVA, HELLENILDA MAGALHAES DA SILVA, WALLACE MAGALHAES DA SILVA, WELLINGTON MAGALHAES DA SILVA para levantamento de joias de contrato de penhor de titularidade do(a) extinto(a) ISVALDETE GOMES DA SILVA.
Certidão de óbito no ID. 76044468.
Contrato de penhor em ID. 76044464. É, no essencial, o relatório.
Defiro a AJG.
A parte autora requereu em juízo o levantamento de joias que estão sob o domínio da Caixa Econômica Federal.
Nos termos da Lei n. 6.858/1980, e conforme regulamentado pelo Decreto n. 85.845/1981, é facultado aos interessados requererem em juízo expedição de alvará para levantamento de saldos de pensão por morte, verbas rescisórias ou a qualquer outro título, restituição de imposto de renda, independentemente de inventário, desde que atendidos os requisitos legais e atendida a prioridade de pagamento aos dependentes habilitados no órgão previdenciário, no que toca aos valores de caráter alimentar.
Ainda que o bem aqui debatido não esteja expressamente listado no rol da lei de alvará, esse subentende-se como um capital da falecida, se tornando legítimo para posterior levantamento.
Assim, verifico a legitimidade ad causam da parte requerente, o manejo da via processual adequada, bem como a existência do montante alegado.
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, autorizando HELLENILSA MAGALHAES DA SILVA - CPF: *88.***.*31-46 a levantar as joias do contrato de penhor nº 1643.213.00015851-1 perante a Caixa Econômica Federal pendentes de recebimento, de titularidade do(a) extinto(a) ISVALDETE GOMES DA SILVA - CPF: *80.***.*40-45, com seus acréscimos porventura existentes.
O presente alvará dispensa confirmação por telefone, devendo a autenticidade ser verificada pela parte interessada diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo www.tjes.jus.br, conforme orientação ao final do documento.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, mas suspendo a exigibilidade, eis que goza do benefício da justiça gratuita.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, certifique-se.
Após, INTIME-SE a parte autora para retirada da presente sentença, que vale como ALVARÁ, com eficácia condicionada apresentação conjunta da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Ressalto que a retirada do alvará por meio do sistema PJe dispensa o comparecimento em Secretaria.
Com o trânsito em julgado, após a entrega do alvará ou superado o prazo concedido para tanto, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com os registros e baixas pertinentes.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
02/09/2025 11:55
Expedição de Intimação Diário.
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01/09/2025 16:38
Julgado procedente o pedido de HELLENILDA MAGALHAES DA SILVA - CPF: *88.***.*30-74 (REQUERENTE).
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01/09/2025 16:38
Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 16:38
Concedida a gratuidade da justiça a HELLENILSA MAGALHAES DA SILVA - CPF: *88.***.*31-46 (REQUERENTE).
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31/08/2025 17:12
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/08/2025 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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