TJES - 5011825-47.2025.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:14
Publicado Decisão - Carta em 01/09/2025.
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05/09/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5011825-47.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO JORGE JORDEM NUNES REQUERIDO: WANDERSON FONTES SOUZA, BARBARA DE SOUSA DA CRUZ, EDVALDO FERREIRA DA CRUZ Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDA SOARES MAGALHAES - ES20816 DECISÃO - CARTA - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, datado e assinado eletronicamente.
RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO da Decisão acima; b) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) abaixo descrito de todos os termos da presente ação. c) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) para comparecer na Audiência Tipo: Conciliação, Sala: Sala de audiência de Conciliação 02 Data: 10/12/2025, Hora: 13:15, nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim - ES. d) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) SOBRE os dados da sessão virtual, possibilitando a parte ao comparecimento da sessão descrita no item "c" na modalidade híbrida.
Link abaixo: 1JEC Conciliação 02 está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Conciliação -5011825-47.2025.8.08.0011 - Sala 02 Horário: 10 dez. 2025 01:15 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us05web.zoom.us/j/*96.***.*25-69?pwd=9YB5hh2nAwbaXWZNGgTQVvCPn7uLA0.1 ID da reunião: 896 0162 5569 Senha: 1jec ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 9- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 77144363 Petição Inicial Petição Inicial 25082719091462200000073135546 77144364 1 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25082719091545500000073135547 77144365 2 RG Documento de Identificação 25082719091600900000073135548 77144366 3 Comprovante de residência Documento de comprovação 25082719091655300000073135549 77144367 5 Boletim Unificado 57591136 Documento de comprovação 25082719091711700000073135550 77144368 6 Fotos do acidente Documento de comprovação 25082719091767600000073135551 77144369 7 Vídeo 1 - Relato de ocorrência do acidente sob a perspectiva dos Requeridos Documento de comprovação 25082719091821600000073135552 77144370 8 Vídeo 2 - É possível verificar a velocidade que, na prática, é empregada na via e como é arriscado Documento de comprovação 25082719091942100000073135553 77144371 9 Perda Total Documento de comprovação 25082719092016200000073135554 77144372 10 Alta médica Documento de comprovação 25082719092071100000073135555 77144373 11 Conversa do WhatsApp com Bárbara Documento de comprovação 25082719092126300000073137056 77144374 12 Conversa do WhatsApp com Dr.
Mattheus Pirovani Documento de comprovação 25082719092178800000073137057 77144375 13 Conversa do WhatsApp com Carlindo Documento de comprovação 25082719092232700000073137058 77144376 14 Simulação Carlindo Documento de comprovação 25082719092280900000073137059 77144377 15 Comprovantes 99POP Documento de comprovação 25082719092330600000073137060 77144378 16 Acórdão TJPR Documento de comprovação 25082719092389300000073137061 77184917 Certidão Certidão 25082813313188300000073175044 REQUERIDO: WANDERSON FONTES SOUZA Endereço: Rua José Marques Gonçalves, 114, São Lucas, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29313-748 REQUERIDO:BARBARA DE SOUSA DA CRUZ Endereço: Rua José Marques Gonçalves, 114, São Lucas, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29313-748 REQUERIDO: EDVALDO FERREIRA DA CRUZ Endereço: Rua José Marques Gonçalves, 114, São Lucas, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29313-748 -
28/08/2025 13:54
Expedição de Intimação Diário.
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28/08/2025 13:50
Expedição de Comunicação via correios.
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28/08/2025 13:50
Expedição de Comunicação via correios.
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28/08/2025 13:50
Expedição de Comunicação via correios.
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28/08/2025 13:50
Concedida a tutela provisória
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28/08/2025 13:31
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2025 19:10
Conclusos para decisão
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27/08/2025 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2025 13:15, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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27/08/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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