TJES - 5001735-28.2021.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:00
Publicado Intimação eletrônica em 01/09/2025.
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05/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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04/09/2025 22:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5001735-28.2021.8.08.0008 AUTOR: GIOVANE ROSA ALVES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO PROMOVA-SE a evolução da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Considerando os cálculos apresentados pela parte exequente no ID 76743107, relativos ao valor retroativo, aos honorários advocatícios às astreintes, verifico que estão preenchidos os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
INTIME-SE o INSS para, no prazo 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados, nos termos do artigo 535, do CPC, ficando desde já advertido de que o silêncio será interpretado como concordância com o referido cálculo.
Transcorrido o prazo, sendo apresentada impugnação ao valor, INTIME-SE o exequente para se manifestar no prazo legal, vindo-me na sequência os autos conclusos para análise.
Não havendo impugnação quanto aos valores apresentados, compreendendo o valor principal e os honorários advocatícios, HOMOLOGO os respectivos montantes.
CERTIFIQUE-SE nos autos a concordância das partes.
Após, com fundamento no art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil, ELABORE-SE os RPV’s/Precatórios, sendo um em favor da parte exequente, referente ao valor principal, e outro em nome do advogado constituído nos autos, relativamente aos honorários advocatícios.
Concluída a elaboração, INTIMEM-SE as partes para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, com a devida CERTIFICAÇÃO nos autos, REQUISITE-SE ao executado o pagamento dos valores no prazo legal de dois meses, ficando os montantes à disposição deste juízo.
REQUISITE-SE, ainda, o pagamento das custas e despesas processuais, por meio de RPV.
Cumpridas as determinações, intimadas as partes e certificado o decurso do prazo para manifestação, DEFIRO, desde já, a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em nome do exequente e/ou do advogado constituído, conforme discriminado, mediante requerimento e comprovação do depósito, não havendo impugnação.
Tudo isso considerando os poderes especiais para receber e dar quitação contidos na procuração de ID 10552075.
Quanto ao depósito referente às custas e despesas processuais, comprovado o pagamento, encaminhem-se as respectivas guias à instituição financeira responsável para quitação.
Após, concluso para extinção.
Intime-se.
Diligencie-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
28/08/2025 13:51
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 14:09
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 13:40
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:32
Processo Inspecionado
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04/06/2025 12:15
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
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19/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:29
Processo Reativado
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07/11/2024 13:16
Baixa Definitiva
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07/11/2024 13:16
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para TRF2 (SERÁ REATIVADO APÓS JULGAMENTO DO RECURSO)
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31/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:51
Processo Inspecionado
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19/07/2024 17:16
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/06/2024 01:12
Decorrido prazo de GIOVANE ROSA ALVES em 28/06/2024 23:59.
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17/06/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 13:31
Juntada de Petição de apelação
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09/06/2024 01:14
Decorrido prazo de GIOVANE ROSA ALVES em 07/06/2024 23:59.
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02/05/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2024 13:44
Julgado procedente o pedido de GIOVANE ROSA ALVES - CPF: *67.***.*57-11 (AUTOR).
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11/10/2023 12:25
Conclusos para despacho
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11/10/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 12:42
Juntada de Informações
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02/10/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 12:26
Juntada de Informações
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02/10/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 01:22
Decorrido prazo de GIOVANE ROSA ALVES em 31/08/2023 23:59.
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28/08/2023 12:35
Conclusos para decisão
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26/08/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 13:06
Juntada de
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07/08/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 12:11
Expedição de intimação eletrônica.
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04/08/2023 12:10
Juntada de Laudo Pericial
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11/07/2023 13:18
Juntada de
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11/07/2023 03:29
Decorrido prazo de HIGO FERNANDES RAMOS em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 03:29
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS FERNANDES RAMOS em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 03:29
Decorrido prazo de RAONE DA SILVA FURLAN em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 16:23
Expedição de intimação eletrônica.
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23/06/2023 16:22
Juntada de Certidão
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29/05/2023 19:30
Decorrido prazo de HIGO FERNANDES RAMOS em 02/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 19:30
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS FERNANDES RAMOS em 02/05/2023 23:59.
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29/05/2023 19:26
Decorrido prazo de HIGO FERNANDES RAMOS em 02/05/2023 23:59.
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29/05/2023 19:26
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS FERNANDES RAMOS em 02/05/2023 23:59.
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29/05/2023 16:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2023 23:59.
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29/05/2023 16:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2023 23:59.
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29/05/2023 16:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2023 23:59.
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29/05/2023 16:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2023 23:59.
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04/05/2023 01:46
Decorrido prazo de HIGO FERNANDES RAMOS em 02/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:46
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS FERNANDES RAMOS em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 16:39
Juntada de Informações
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24/04/2023 12:24
Juntada de Informações
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18/04/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 12:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/04/2023 12:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/04/2023 12:16
Expedição de intimação eletrônica.
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14/04/2023 12:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/04/2023 12:14
Expedição de intimação eletrônica.
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14/04/2023 12:14
Expedição de intimação eletrônica.
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14/04/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 12:56
Proferida Decisão Saneadora
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02/12/2022 12:28
Conclusos para despacho
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29/11/2022 19:27
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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29/08/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 16:48
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2022 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2022 15:18
Expedição de intimação eletrônica.
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11/07/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 16:59
Juntada de Petição de desistência da ação
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02/06/2022 17:07
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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02/06/2022 17:02
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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28/05/2022 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2022 13:10
Conclusos para decisão
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14/03/2022 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2022 11:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2022 23:59.
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14/01/2022 14:22
Expedição de citação eletrônica.
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15/12/2021 19:46
Não Concedida a Antecipação de tutela a GIOVANE ROSA ALVES - CPF: *67.***.*57-11 (AUTOR)
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23/11/2021 16:25
Conclusos para decisão
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23/11/2021 16:25
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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