TJES - 5006056-47.2025.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:00
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão julgador inativo no Sistema) para Setor de Protocolo Geral Tribunal de Justiça - ES <[email protected]>
-
28/08/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5006056-47.2025.8.08.0047 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ELLEN PAULA BARCELOS COATOR: SECRETÁRIO ESTADUAL DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) IMPETRANTE: CARLOS LUIZ ZAGANELLI FILHO - MG102318 D E C I S Ã O Cuida-se de mandado de segurança impetrado em face de ato tido como coator praticado pelo Secretário de Saúde do Estado do Espírito Santo.
O manejo de mandado de segurança contra Secretário de Estado impõe o conhecimento e julgamento pelo e.
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, conforme prevê o artigo 109, inciso I, alínea b, da Constituição Estadual.
Vejamos: Art. 109.
Compete, ainda, ao Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas-data contra ato do Governador do Estado, do Presidente da Assembléia Legislativa, dos membros da sua Mesa, do Presidente e dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, do Procurador Geral de Justiça, do Procurador-Geral do Estado, de Secretário de Estado e do próprio Tribunal, do seu Presidente, do seu Vice-Presidente e do CorregedorGeral da Justiça; Neste sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA AUTORIDADE COATORA SECRETÁRIO DE ESTADO COMPETÊNCIA ABSOLUTA SENTENÇA ANULADA. 1.
De acordo com o art. 109, I, b, da Constituição Estadual compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de Secretário de Estado. 2.
Sentença proferida pelo Juízo a quo anulada. (TJES, Classe: Apelação, 029170008717, Relator: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 27/08/2019, Data da Publicação no Diário: 06/09/2019) Assim, reconheço a competência do e.
TJES para processar e julgar a demanda.
Remetam-se, por redistribuição, ao setor de Protocolo e Distribuição do e.
TJES, via Pje (caso possível), promovendo a baixa do processo vinculado a este juízo.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
27/08/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:00
Expedição de Intimação Diário.
-
08/08/2025 14:28
Declarada incompetência
-
08/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008870-40.2013.8.08.0047
Estado do Espirito Santo
Emilio Binotto
Advogado: Celso Almeida da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/11/2013 00:00
Processo nº 5005421-74.2025.8.08.0012
Carneiro Instrumentos Musicais Eireli - ...
Igreja Evangelica Assembleia de Deus em ...
Advogado: Matheus Angeleti Castilho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/03/2025 10:29
Processo nº 5006064-24.2025.8.08.0047
Manoel Messias de Souza
Cooperativa de Credito Coopermais - Sico...
Advogado: Marcello Ferreira Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/08/2025 15:13
Processo nº 5031198-50.2025.8.08.0048
Jose Francisco de Paula Rodrigues
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Marcos Andre Amorim Pimentel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/08/2025 17:37
Processo nº 5002180-75.2025.8.08.0050
Adilio Kuster
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Romualdo Jose de Andrade
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/05/2025 11:51