TJES - 5031563-80.2024.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:42
Publicado Intimação - Diário em 02/09/2025.
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05/09/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5031563-80.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUELI MARIA DA SILVA BASTOS REQUERIDO: UANDERSON BORGES, JAQUELINE DE SOUZA MANCINI LIMA Advogados do(a) REQUERENTE: ELIZABETE SCHIMAINSKI - ES13597, FELIPE EDUARDO CARDOSO DE ANGELI - ES20674 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL/HÍBRIDA FINALIDADE: Pelo presente, ficam a parte REQUERENTE: SUELI MARIA DA SILVA BASTOS devidamente INTIMADA, por meio de seu patrono, para comparecer na reaudiência designada neste juízo, conforme abaixo indicado: SALA 02 https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*53.***.*97-72 ID da reunião: 853 1169 7272 DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 02 - 4JECIVEL VV Data: 12/12/2025 Hora: 14:30 ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2 - Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM e a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara. 3- Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 6- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).. 7- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
VILA VELHA,28 de agosto de 2025 LIVIA DE FREITAS FONSECA -
29/08/2025 12:24
Expedição de Mandado - Citação.
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29/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:18
Expedição de Mandado - Citação.
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28/08/2025 17:01
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2025 14:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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02/06/2025 15:11
Expedição de Mandado - Citação.
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28/05/2025 02:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 02:07
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 13:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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27/05/2025 14:27
Expedição de Termo de Audiência.
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27/05/2025 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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22/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:26
Conclusos para decisão
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22/05/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 01:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 01:11
Juntada de Certidão
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28/01/2025 22:26
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/01/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 22:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 13:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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12/12/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 13:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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27/11/2024 18:06
Expedição de Termo de Audiência.
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21/11/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 17:33
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/10/2024 18:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/10/2024 13:12
Expedição de carta postal - citação.
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01/10/2024 13:12
Expedição de carta postal - citação.
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30/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 18:08
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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18/09/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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