TJES - 5000487-26.2025.8.08.0060
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:14
Publicado Despacho - Carta em 02/09/2025.
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05/09/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5000487-26.2025.8.08.0060 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: K.
V.
CANZIAN - ME REQUERIDO: LUCAS RIBEIRO DE LEMOS Advogado do(a) REQUERENTE: EDSON MARCOS FERREIRA PRATTI JUNIOR - ES23540 DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POSTAL 1.
Designo Audiência de Conciliação para o dia 12/02/2026, às 13:15 horas. 2.
Cite-se, nos termos do art. 18 e sob as penas do art. 20 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
FINALIDADE: a) CITAÇÃO DO RÉU abaixo descrito de todos os termos da presente ação, conforme chave de acesso abaixo descrita. b) INTIMAÇÃO DO AUTOR E DO RÉU para comparecerem na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, localizado na Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500. c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para ciência de que em obediência ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências deste 2º Juizado Especial Cível se realizarão de modo presencial.
OBSERVAÇÃO 1: Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Tópico: Audiência de Conciliação Horário: 12 fev. 2026 13:15 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us05web.zoom.us/j/*26.***.*28-07?pwd=udNrkossagbyuqlEZ16u6FHCClrAet.1 ID da reunião: 826 7522 8507 Senha: 2Jecivel OBSERVAÇÃO 2: Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes.
OBSERVAÇÃO 3: As partes que possuem advogados constituídos nos autos estão sendo intimadas através de seus patronos para comparecimento na audiência designada no feito, devendo, portanto, os respectivos causídicos se fazerem acompanhar de seus clientes em mencionada audiência.
OBSERVAÇÃO 4: A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação do disposto nos arts. 20 e 51, I, da Lei 9.099/95.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 2º Juizado Especial Cível Data: 12/02/2026 Hora: 13:15 ADVERTÊNCIAS AO RÉU: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
ADVERTÊNCIAS AO AUTOR: 1- O comparecimento pessoal é obrigatório, em sendo os autores Microempresa ou Condomínio, comparecer(em) o(s) representante(s) legal(ias). 2- O não comparecimento do autor implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais.(Art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 3- O não pagamento das custas impedirá a renovação do processo. 4- Causas com valor acima de 20 salários mínimos necessitam de assistência obrigatória de Advogado. 5- Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 3(três), que deverão comparecer independentemente de intimação.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 77064151 Petição Inicial Petição Inicial 25082711572189200000073065579 77064152 Doc. 01 - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25082711572211800000073065580 77066303 Doc. 01 - Identidade do sócio Documento de Identificação 25082711572227300000073065581 77066304 Doc. 01 - Certidão Simplificada Documento de comprovação 25082711572246300000073065582 77066305 Doc. 01 - Contrato social Documento de comprovação 25082711572262900000073065583 77066307 Doc. 02 - Protesto Documento de comprovação 25082711572285500000073065585 77066308 Doc. 03 - Atualização Monetária Documento de comprovação 25082711575446900000073065586 77180980 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25082812510602100000073172085 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito AUTOR Nome: K.
V.
CANZIAN - ME RÉU Nome: LUCAS RIBEIRO DE LEMOS Endereço: Rua Antero França, 58, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 -
29/08/2025 12:04
Expedição de Intimação Diário.
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28/08/2025 16:57
Expedição de Comunicação via correios.
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28/08/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2026 13:15, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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28/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:58
Distribuído por sorteio
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27/08/2025 11:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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