TJES - 5031940-17.2025.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5031940-17.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAROLINY BARBOSA FERNANDES REQUERIDO: KALON DERMOCOSMETICOS REPRESENTACAO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: FILIPE ROCHA RODRIGUES - ES39906, RAPHAEL BARBOSA FERNANDES - ES39912 DECISÃO Primeiramente, não se olvida que a conciliação ou a transação constituem metas a serem perseguidas pelos Juizados Especiais, porém, é preciso conferir primazia à realidade vigente, mesmo porque o art. 2º, da Lei nº 9.099/95 enfatiza que elas deverão ser buscadas “sempre que possível”.
Ainda, é importante frisar que cabe ao Juiz zelar pela razoável duração do processo e o simples adiamento dos atos poderia levar a prejuízos desnecessários ao julgamento da lide.
Assim sendo, atento às possibilidades legais do microssistema, que é regido pela informalidade e simplicidade, bem como ao fato de que a todo instante as partes podem transacionar, inclusive de maneira extrajudicial, vejo como possível a adequação do rito processual, a fim de ouvir as partes sobre propostas de acordo reduzidas a termo no processo, sem a necessidade de designação de ato para tal motivo.
Com isso em mente, bem como tendo em vista que a requerente informa o interesse em firmar acordo, sendo inclusive requerido a designação de audiência para tal finalidade, assim determino.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar ao autos proposta de acordo por escrito, independente de designação de audiência de conciliação.
Proposta de acordo anexada, independente de nova conclusão, intime-se a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar.
Logrando êxito no acordo, venham-me os autos conclusos para homologação.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25081921390087600000067155568 identidade karoliny Documento de Identificação 25081921390141800000067155569 Comprovante de Residencia (2) Documento de comprovação 25081921390191500000067155570 PROCURAÇÃO Karoliny Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25081921390245800000067155572 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Karoliny Documento de comprovação 25081921390296600000067155571 SUBSTABELECIMENTO assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25081921390345300000067155573 Atualização monetária Documento de comprovação 25081921390393000000067155574 Comprovante de pagamento do curso caixa Documento de comprovação 25081921390452700000067155575 comprovante_picpay_pix_26-05-2025-11-58-40 Documento de comprovação 25081921390501800000067155576 conversa com cecilia Documento de comprovação 25081921390546900000067155577 conversas com edivania Documento de comprovação 25081921390597100000067155578 grupo criado pela empresa Documento de comprovação 25081921390647400000067155579 JUCEES - Consulta Empresas Documento de comprovação 25081921390697100000067155580 propaganda Documento de comprovação 25081921390749600000067155581 Certificado KAROLINY Documento de comprovação 25081921390798000000067155582 Conversa com Cicilia Documento de comprovação 25081921390849500000067155586 Conversa com Cicilia Documento de comprovação 25081921390898400000067155587 Conversa com Cicilia (aula online) Documento de comprovação 25081921390949800000067155588 Conversa com Cicilia (aula online) Documento de Identificação 25081921390998700000067155589 Conversa com Cicilia Documento de comprovação 25081921391041800000067155592 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25082017234456500000067233989 pedido de audiência Petição (outras) 25082217230550100000067445611 Citação eletrônica Citação eletrônica 25082017234456500000067233989 Nome: KAROLINY BARBOSA FERNANDES Endereço: Rua Bom Jardim, 10, Industrial, VILA VELHA - ES - CEP: 29118-713 Nome: KALON DERMOCOSMETICOS REPRESENTACAO LTDA Endereço: Rua Euclides da Cunha, 435, Loja 01, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-310 -
27/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 12:14
Expedição de Intimação Diário.
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27/08/2025 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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