TJES - 5000229-54.2021.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:15
Publicado Intimação - Diário em 01/09/2025.
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06/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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05/09/2025 02:57
Publicado Intimação - Diário em 01/09/2025.
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05/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000229-54.2021.8.08.0028 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: ADELSON GABURRO BORTOLON REQUERIDO: LINO GARCIA Advogado do(a) REQUERENTE: HALEM DA SILVA HABIB - MG97125 Advogado do(a) REQUERIDO: CASSIA LAGE SANTOS GONCALVES - ES28308 DECISÃO Adelson Gaburro Bortolon, devidamente qualificado nos autos, deu início a presente ação de consignação em pagamento em desfavor do Espólio de Lino Garcia, igualmente qualificado nos autos.
Na petição de Id. 69372870 é noticiado o óbito do autor, conforme certidão juntada sob Id. 69372876, razão pela qual requereram a habilitação da filha Sophia de Paula Bortolon, representada por sua genitora Maria José Coleta de Paula, cuja filiação é comprovada pelo documento de identificação juntado aos autos Id. 69372877.
Vieram-me os autos conclusos para decisão. É o relatório.
Decido (fundamentação).
Considerando que a fase da suspensão processual foi superada, bem como o pedido de habilitação da herdeira nos autos, faz-se necessária a continuidade da ação.
Desta forma, deferido o pedido de habilitação nos autos da herdeira Sophia de Paula Bortolon, neste ato representada por sua genitora Maria José Coleta de Paula, e determino o encaminhamento dos autos à serventia para a habilitação desta no polo ativo da demanda.
Verifica-se que o Ministério Público não está habilitado nos autos.
Considerando que a infante Sophia de Paula Bortolon possui 11 (onze) anos de idade, o Ministério Público deve atuar obrigatoriamente na defesa dos direitos e interesses desta, conforme o artigo 178, inciso II, do CPC.
Com a habilitação de Sophia de Paula Bortolon no polo ativo da demanda, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a referida herdeira se manifeste nos autos, apresentando, se assim desejar, os documentos e alegações que entender pertinentes ao prosseguimento da ação.
Após, abra-se vistas ao Ministério Público, conforme o artigo 178, inciso II, do CPC, para ciência e manifestação.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, data da assinatura digital DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
28/08/2025 11:23
Expedição de Intimação - Diário.
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28/08/2025 11:23
Expedição de Intimação - Diário.
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26/08/2025 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 17:15
Conclusos para decisão
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22/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 18:00
Juntada de Certidão
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26/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
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20/02/2025 12:26
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:19
Juntada de Ofício
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13/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:28
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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27/01/2025 10:36
Juntada de Petição de pedido de providências
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06/12/2024 16:29
Conclusos para decisão
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05/12/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:01
Proferida Decisão Saneadora
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18/01/2024 15:52
Conclusos para despacho
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16/01/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 01:26
Decorrido prazo de ADELSON GABURRO BORTOLON em 16/11/2023 23:59.
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19/10/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 17:46
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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01/06/2023 18:06
Conclusos para decisão
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29/05/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2022 14:00
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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22/12/2021 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2021 17:11
Conclusos para despacho
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03/11/2021 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 18:00
Expedição de intimação eletrônica.
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27/10/2021 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 14:04
Juntada de Petição de juntada de guia
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06/08/2021 12:49
Conclusos para despacho
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06/08/2021 12:48
Expedição de Certidão.
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06/08/2021 11:32
Juntada de Petição de réplica
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04/08/2021 14:41
Expedição de intimação eletrônica.
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04/08/2021 14:39
Expedição de Certidão.
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03/08/2021 22:12
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2021 14:28
Audiência Conciliação convertida em diligência para 14/04/2021 14:00 Iúna - 1ª Vara.
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14/07/2021 14:21
Juntada de Certidão
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24/06/2021 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2021 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2021 16:28
Expedição de Mandado - citação.
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19/05/2021 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2021 17:01
Expedição de intimação eletrônica.
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13/05/2021 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2021 15:02
Expedição de carta postal - intimação.
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03/05/2021 14:03
Processo Inspecionado
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03/05/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2021 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2021 13:33
Conclusos para despacho
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23/03/2021 17:07
Expedição de Certidão.
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22/03/2021 15:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2021 13:48
Expedição de carta postal - citação.
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12/03/2021 13:48
Expedição de intimação eletrônica.
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08/03/2021 14:51
Audiência Conciliação designada para 14/04/2021 14:00 Iúna - 1ª Vara.
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01/03/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 12:14
Conclusos para despacho
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26/02/2021 12:13
Juntada de Petição de juntada de guia
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26/02/2021 12:12
Juntada de Petição de juntada de guia
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26/02/2021 12:03
Expedição de intimação eletrônica.
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26/02/2021 12:03
Expedição de Certidão.
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26/02/2021 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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