TJES - 5043408-12.2024.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 02:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 02:47
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 02:08
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
18/05/2025 02:08
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
14/05/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:48
Expedição de Mandado - Citação.
-
14/05/2025 15:40
Juntada de Mandado - Citação
-
08/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ALYNE MENDONCA MARQUES TON em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:28
Expedição de Intimação Diário.
-
13/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:28
Nomeado perito
-
10/03/2025 21:28
Concedida a tutela provisória
-
10/03/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 PROCESSO Nº: 5043408-12.2024.8.08.0035 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: HENRIQUE SILVA ALLEMAND, ADRIEN CURCIO ALLEMAND Advogados do(a) REQUERENTE: IGOR BORGES MOYSES - ES12579, LAIZA NUNES GNOATTO - RJ236700 REQUERIDO: ZONILCA SILVA ALLEMAND DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que os requerentes não fizeram prova da sua hipossuficiência financeira, nem mesmo da interditanda.
Assim, intime-se a requerente, por seu advogado, para sanar a falta apontada no primeiro parágrafo ou proceder ao pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Outrossim, retifique-se o registro do feito para “Interdição” certificando-se a respeito.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, 19 de dezembro de 2024.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito3 -
20/02/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 16:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/01/2025 17:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
19/12/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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