TJES - 5005267-54.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:30
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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28/08/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5005267-54.2024.8.08.0024 INTERESSADO: MARCIO TOZANI COELHO INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Marcio Tozani Coelho em face do Estado do Espírito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 63839401, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Concordância do Executado com os valores apresentados pelo Exequente (ID 69987723). É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve a concordância do executado com os cálculos apresentados pelo exequente, no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor apontado no ID 63839401, devendo prevalecer in casu a autonomia da vontade das partes.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 16.572,21 (dezesseis mil, quinhentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontado no ID 63839401.
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
27/08/2025 09:17
Expedição de Intimação Diário.
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26/08/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/02/2025 14:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/02/2025 14:53
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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17/12/2024 16:07
Transitado em Julgado em 16/12/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO) e MARCIO TOZANI COELHO - CPF: *73.***.*17-71 (REQUERENTE).
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17/12/2024 10:42
Decorrido prazo de MARCIO TOZANI COELHO em 16/12/2024 23:59.
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22/11/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 13:46
Julgado procedente em parte do pedido de MARCIO TOZANI COELHO - CPF: *73.***.*17-71 (REQUERENTE).
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31/08/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCIO TOZANI COELHO em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 18:22
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 06:53
Decorrido prazo de MARCIO TOZANI COELHO em 17/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:26
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 21:29
Processo Inspecionado
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02/04/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de MARCIO TOZANI COELHO em 11/03/2024 23:59.
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16/02/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:11
Conclusos para despacho
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09/02/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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