TJES - 0020865-98.2019.8.08.0545
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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28/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 0020865-98.2019.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TIAGO RANGEL EMMERICK OLIVEIRA REQUERIDO: TIM S A Advogado do(a) REQUERENTE: HANDERSON LOUREIRO GONCALVES - ES7143 Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768 INTIMAÇÃO Para tomar ciência do alvará de transferência assinado, id nº 67491613.
VILA VELHA-ES, 22 de abril de 2025.
CARLA MARIA FEU ROSA PAZOLINI Diretor de Secretaria -
22/04/2025 15:51
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 15:47
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/03/2025 15:51
Transitado em Julgado em 28/03/2025 para TIAGO RANGEL EMMERICK OLIVEIRA - CPF: *99.***.*75-55 (REQUERENTE) e TIM S A - CNPJ: 02.***.***/0001-11 (REQUERIDO).
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22/03/2025 02:57
Decorrido prazo de TIM S A em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:57
Decorrido prazo de TIAGO RANGEL EMMERICK OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 0020865-98.2019.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TIAGO RANGEL EMMERICK OLIVEIRA REQUERIDO: TIM S A Advogado do(a) REQUERENTE: HANDERSON LOUREIRO GONCALVES - ES7143 Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768 SENTENÇA Vistos etc.
Tratam-se de embargos à execução opostos em evento nº 138, na qual argumenta o embargante TIM, que houve excesso na penhora realizada através do SISBAJUD juntado ao evento nº 132.
Inicialmente cumpre destacar que iniciada a fase de cumprimento de sentença, o executado devidamente intimado por seus patronos, não realizaram o pagamento do valor devido nos autos.
Assim, a penhora de evento nº 132 só ocorreu ante a inércia da parte Executada em realizar o pagamento da condenação.
Conforme andamento do processo a parte executada foi intimada no evento nº 121 para cumprimento voluntário em 15 dias, sendo a leitura automática do prazo registrada em 24/07/2023 e prazo final para pagamento em 15/08/2023.
Entretanto, a parte executada NUNCA realizou o depósito.
Nesse sentido a jurisprudência já é uníssona, não cabe ao Exequente suportar os prejuízos causados pela desídia da parte Executada, cabendo a incidência da multa do art. 523, §1º do CPC/15, vejamos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE CONDENAÇÃO EM QUANTIA CERTA.
MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 523, § 1º, DO CPC.
DEVIDA A PARTIR DO DECURSO DO PRAZO DE 15 DIAS DA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO IMPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 0100664-18.2022.8.26.9007 Campinas, Relator: Marcia Yoshie Ishikawa, Data de Julgamento: 01/05/2023, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 01/05/2023) Assim, reconheço a incidência da multa do art. 523, §1º do CPC/15 e acolho os cálculos da contadoria ID nº 56757777.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS evento nº 138, no entanto, no mérito, REJEITO-OS.
Autorizo a expedição de alvará em favor da parte autora na forma requerida no ID nº 61279679, ante procuração com poderes especiais evento nº 02.
P.R.I.
Considerando que a parte autora já se manifestou dando integral quitação a obrigação, com o trânsito em julgado da presente, determino a remessa dos autos ao arquivo.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 14 de fevereiro de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito -
24/02/2025 14:28
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 14:25
Conclusos para decisão
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18/12/2024 13:27
Recebidos os autos
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18/12/2024 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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18/12/2024 13:26
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/12/2024 18:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/12/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
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16/12/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:19
Conclusos para decisão
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14/10/2024 13:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 13:15
Juntada de Certidão
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03/10/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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