TJES - 5001123-13.2024.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:40
Publicado Intimação - Diário em 21/08/2025.
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22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5001123-13.2024.8.08.0032 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REQUERIDO: ADELINO COSTA DE ABREU DESPACHO Vistos etc.
O despacho de ID 49418284 está equivocado, por não se referir à fase de cumprimento de sentença.
Sendo assim, torno sem efeito referido comando.
Como se sabe, disciplina o art. 513, §2º, do CPC, que o devedor será intimado para cumprir a sentença na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
E, como se sabe, na fase de conhecimento, o executado estava representado pelo Dr.
DERMEVAL CESAR RIBEIRO - OAB/ES 9.734.
Sendo assim, cadastre-se o nome do patrono do executado.
Após, intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para que efetue o pagamento do valor cobrado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC).
Deverá constar da intimação que não sendo efetuado o pagamento voluntário no prazo fixado, o valor do débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento e será expedido, desde logo, o mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§§1º e 3º, do art. 523, do CPC).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no §1º incidirão sobre o restante (§2º do art. 523, do CPC).
Deverá constar, ainda, que “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação” (art. 525 do CPC).
Cumpra-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
19/08/2025 21:02
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:09
Decorrido prazo de ADELINO COSTA DE ABREU em 19/12/2024 23:59.
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28/02/2025 17:09
Decorrido prazo de ADELINO COSTA DE ABREU em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 16:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/11/2024 15:12
Expedição de carta postal - citação.
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15/10/2024 15:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/09/2024 23:06
Expedição de carta postal - citação.
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26/08/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
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22/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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