TJES - 0021883-15.2012.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:18
Publicado Intimação - Diário em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0021883-15.2012.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: MUNICIPIO DE VITORIA DESPACHO Em análise à decisão proferida no ID 684924292, que tratou do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, constato que houve equívoco na qualificação da parte contra a qual se destina a execução.
Na realidade, a presente execução refere-se ao cumprimento de sentença que impôs ao Sindicato dos Médicos do Espírito Santo o pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, conforme sentença de fls. 224 dos autos físicos.
Dessa forma, trata-se de execução contra o particular (parte autora), e não contra a Fazenda Pública, como erroneamente consignado na decisão anteriormente proferida.
Assim, RECONSIDERO a decisão de ID 684924292 para corrigir o erro, excluindo a referência à Fazenda Pública, como requerido no ID 72742446.
Determino que a parte autora seja intimada para o cumprimento da sentença no que se refere aos honorários de sucumbência.
Ato contínuo, INTIME-SE a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, adote as providências necessárias para o cumprimento da sentença, conforme estabelecido na decisão de fls. 224.
Vitória, 19 de agosto de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
19/08/2025 18:10
Expedição de Intimação - Diário.
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19/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
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10/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 15:50
Processo Reativado
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12/02/2025 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/02/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 16:06
Transitado em Julgado em 19/12/2022 para MUNICIPIO DE VITORIA - CNPJ: 27.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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20/10/2023 14:34
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2012
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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