TJES - 0000263-74.2021.8.08.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:04
Publicado Intimação - Diário em 28/08/2025.
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05/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Boa Esperança - Vara Única Av.
Virgílio Simonetti, 1206, Fórum Desembargador Mário da Silva Nunes, Ilmo Covre, BOA ESPERANÇA - ES - CEP: 29845-000 - Telefone: (27) 3768-1355 PROCESSO Nº 0000263-74.2021.8.08.0009 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELTON SOARES DA SILVA REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: JAMILE BERGAMIN CARVALHO - ES21491 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 DESPACHO Considerando a recente reestruturação administrativa implementada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, por meio do Ato Normativo TJES nº 176/2025, em vigor desde 21 de julho de 2025, que instituiu a unificação das Secretarias Judiciais Inteligentes Regionais, impõe-se reconhecer o atual contexto de transição organizacional vivenciado por esta unidade judiciária.
Ressalte-se que, em decorrência da readequação das pautas dos Magistrados, da redistribuição de tarefas entre os setores administrativos e, ainda, da ausência temporária de Oficial de Justiça, houve acúmulo expressivo de atividades, notadamente na Central de Mandados, a qual contabiliza atualmente mais de 1.000 mandados pendentes de cumprimento.
Diante desse cenário excepcional e visando assegurar a adequada tramitação processual, determino a separação dos autos em escaninho próprio, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para fins de reorganização interna e reestruturação de fluxo de trabalho.
Decorrido o referido prazo, os autos deverão vir conclusos para deliberação quanto à fase de saneamento e, se o caso, designação de audiência de instrução e julgamento.
Ressalto que esta medida tem natureza provisória e se insere no esforço institucional de adequação operacional, sendo certo que, tão logo a nova estrutura esteja plenamente funcional e a regularidade da pauta restabelecida, será designada a data de audiência, com a devida intimação das partes e demais interessados.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BOA ESPERANÇA/ES, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ DE DIREITO -
26/08/2025 16:16
Expedição de Intimação - Diário.
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17/08/2025 04:49
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/08/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
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27/03/2023 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 13:33
Expedição de intimação eletrônica.
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17/01/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 16:59
Conclusos para decisão
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13/12/2022 16:56
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2022 06:52
Decorrido prazo de GUSTAVO LORENZI DE CASTRO em 24/08/2022 23:59.
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30/08/2022 05:04
Decorrido prazo de GUSTAVO LORENZI DE CASTRO em 24/08/2022 23:59.
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08/08/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2022 17:11
Expedição de intimação eletrônica.
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01/08/2022 11:14
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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