TJES - 5012041-41.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Rachel Durao Correia Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Criminal Endereço: Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5012041-41.2025.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: SUZANE MIRANDA DE OLIVEIRA SANTOS IMPETRADO: 2ª VARA DA COMARCA DE ALEGRE Advogado do(a) PACIENTE: FAGNER DA ROCHA ROSA - ES12690-A CERTIDÃO Certifico que o presente Habeas Corpus foi incluído na Pauta de julgamento VIRTUAL de 09 a 15/09/2025.
Vitória-ES, 4 de setembro de 2025 -
04/09/2025 15:43
Expedição de Intimação - Diário.
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04/09/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 15:42
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/09/2025 18:36
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2025 18:36
Pedido de inclusão em pauta
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02/09/2025 00:00
Decorrido prazo de SUZANE MIRANDA DE OLIVEIRA SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 10:56
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:27
Conclusos para decisão a RACHEL DURAO CORREIA LIMA
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25/08/2025 15:21
Juntada de Informações
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Desembargadora Rachel Durão Correia Lima PROCESSO Nº 5012041-41.2025.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: SUZANE MIRANDA DE OLIVEIRA SANTOS IMPETRADO: 2ª VARA DA COMARCA DE ALEGRE DESPACHO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de SUZANE MIRANDA DE OLIVEIRA, em razão de suposto ato coator imputado ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Alegre/ES, nos autos da ação penal n. 0003031-67.2016.8.08.0002.
O impetrante informa que a paciente foi condenada pela prática do crime artigo 158, c/c artigo 183, incisos I e II, ambos do Código Penal, na forma da Lei nº 10.741/03, à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto.
Aponta, também, que, no curso do processo, a saúde da paciente se agravou, sendo diagnosticada com hipertensão arterial sistêmica, transtorno depressivo maior, obesidade grau III e gonartrose bilateral.
Requer, portanto, liminarmente, “a imediata substituição do cumprimento da pena privativa de liberdade por prisão domiciliar, enquanto perdurar a situação de vulnerabilidade da Paciente e até o julgamento final deste writ.” No mérito, pugna pela confirmação do pedido liminar.
Decisão proferida Id. 15221082, indeferindo o pedido liminar.
A autoridade apontada como coatora deixou de prestar informações, apesar de o pedido ter sido formulado e reiterado (Ids. 15255129 e 15336717).
Nesse cenário, requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora, a fim de que as preste no prazo de 48 horas.
Após, a despeito da manifestação Id. 15498103, REMETAM-SE os autos à Procuradoria de Justiça, para que se pronuncie, no prazo legal.
Vitória/ES, data registrada no sistema.
RACHEL DURÃO CORREIA LIMA DESEMBARGADORA -
23/08/2025 00:00
Decorrido prazo de SUZANE MIRANDA DE OLIVEIRA SANTOS em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 18:40
Expedição de Intimação - Diário.
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22/08/2025 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 08:18
Conclusos para julgamento a RACHEL DURAO CORREIA LIMA
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21/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 01:13
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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15/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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12/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:19
Expedição de Intimação - Diário.
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06/08/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 17:34
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2025 17:34
Não Concedida a Medida Liminar SUZANE MIRANDA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *70.***.*94-07 (PACIENTE).
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04/08/2025 16:40
Conclusos para decisão a RACHEL DURAO CORREIA LIMA
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04/08/2025 16:40
Recebidos os autos
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04/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Criminal
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04/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/08/2025 16:38
Recebidos os autos
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04/08/2025 16:38
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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04/08/2025 15:22
Recebido pelo Distribuidor
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04/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/07/2025 17:52
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2025 17:52
Determinação de redistribuição por prevenção
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31/07/2025 11:18
Conclusos para decisão a HELIMAR PINTO
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31/07/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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