TJES - 0000761-33.2009.8.08.0029
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Execucoes Fiscais - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:14
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265797 PROCESSO Nº 0000761-33.2009.8.08.0029 DESAPROPRIAÇÃO (90) REQUERENTE: MUNICIPIO DE JERONIMO MONTEIRO REQUERIDO: ADEMIR PEREIRA DE MELO, ESPOLIO DE ELZA VASQUES LOPES, MARIA APARECIDA LOPES DE MELO, GERALDO LOPES VASQUES, GEOVAN BAIENSE DA SILVA, CATARINA MARIA VASQUEZ LOPES SILVA Advogado do(a) REQUERIDO: ANILTON COELHO PAGOTTO - ES13579 Advogado do(a) REQUERIDO: EVERALDO VASQUES LOPES BUTTER - ES7770 DESPACHO Diante do tempo decorrido desde a propositura da demanda e que estou recebendo, agora, os autos, solicito a colaboração das partes para informarem: a) Se todos os condôminos das áreas sob desapropriação, mencionados na exordial, foram citados e se algum deles o foi por edital.
Nesta hipótese, caso o citado por edital tenha se tornado revel, quem é o curador especial que está atuando por ele. b) Quais são as situações atuais dos Inventários dos condôminos extintos e, se for o caso, perante qual Juízo estão tramitando e quem é a, ou o inventariante em exercício. c) Se durante a tramitação do Processo houve alguma alteração na titularidade das frações condominiais, seja por ato inter-vivos (ex.: compra e venda, doação etc), seja por causa mortis (encerramento de inventário(s), com quinhão atribuído a terceiro). d) Quais são os condôminos que já receberam algum valor por conta do preço ofertado, o valor recebido, a época do recebimento e o percentual do valor recebido relativamente ao total do preço ofertado. e) Quais são os valores atuais da oferta do Autor e das estimativas atinentes aos Laudos Periciais de fls. 155/173, 245/266 e 441/444, isto é, os valores das épocas dos laudos, corrigidos monetariamente segundo a tabela em uso nas Contadorias Judiciais deste Estado, até agora (observo que as contas são muito simples de serem efetuadas, podendo as partes se valerem do sistema eletrônico disponibilizado -- na internet -- pela Eg.
Corregedoria Geral do Estado do Espírito Santo, o qual leva em consideração a alusiva tabela) Não devem ser calculados juros.
Os fatos de as partes apresentarem as contas, não implicará presunção de que estão concordes com os valores estimados. f) Esclareçam se há algum requerimento pendente de deslinde antes que o Juízo encerre a instrução, seguindo-se a fase de alegações finais (que já podem apresentar se lhes aprouver).
Observo às partes que tenho como obter as informações acima por meio de verificação direta, de informação/certificação da 4a.
Secretaria Unificada e de cálculos da Contadoria do Juízo, todavia, isso atrasaria o andamento do Processo, haja vista o grande número de feitos em andamento em todos os setores.
Intimem com urgência, haja vista que este Processo está em curso há 15 (quinze) anos, portanto, incluso em Meta do CNJ.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 26 de junho de 2025.
João Batista Chaia Ramos Juiz de Direito -
26/06/2025 18:09
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:52
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JERONIMO MONTEIRO em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:35
Decorrido prazo de CATARINA MARIA VASQUEZ LOPES SILVA em 19/03/2025 23:59.
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24/02/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 11:16
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av.
Dr.
José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 PROCESSO Nº 0000761-33.2009.8.08.0029 DESAPROPRIAÇÃO (90) REQUERENTE: MUNICIPIO DE JERONIMO MONTEIRO REQUERIDO: ADEMIR PEREIRA DE MELO, ESPOLIO DE ELZA VASQUES LOPES, MARIA APARECIDA LOPES DE MELO, GERALDO LOPES VASQUES, GEOVAN BAIENSE DA SILVA, CATARINA MARIA VASQUEZ LOPES SILVA Advogado do(a) REQUERIDO: ANILTON COELHO PAGOTTO - ES13579 Advogado do(a) REQUERIDO: EVERALDO VASQUES LOPES BUTTER - ES7770 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Jerônimo Monteiro - Vara Única, ficam os advogados, ANILTON COELHO PAGOTTO - OAB/ES 13579 e EVERALDO VASQUES LOPES BUTTER - OAB/ES 7770 intimados do inteiro teor do R.
Despacho de fls. 486, bem como do R.
Despacho ID: 63508184.
JERÔNIMO MONTEIRO-ES, data conforme assinatura digital.
WELLINGTON COSME MIGUEL SOARES DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
19/02/2025 16:06
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 16:00
Juntada de Informações
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19/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:19
Conclusos para despacho
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08/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 05:41
Decorrido prazo de EVERALDO VASQUES LOPES BUTTER em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 05:40
Decorrido prazo de ANILTON COELHO PAGOTTO em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 06:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JERONIMO MONTEIRO em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 14:42
Juntada de Alvará
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05/09/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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