TJES - 5003171-47.2016.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 13:26
Transitado em Julgado em 25/08/2025 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (EXEQUENTE), LIVIA DELBONI LEMOS - CPF: *24.***.*11-65 (ADMINISTRADOR JUDICIAL) e WPL COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-60 (
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25/08/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 5003171-47.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: WPL COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME ADMINISTRADOR JUDICIAL: LIVIA DELBONI LEMOS Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO DALLA BERNARDINA - ES15420, SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Estado do Espírito Santo em face de WPL COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME, objetivando o pagamento do débito descrito na preambular.
Por decisão datada em 21 de Março de 2023 (ID nº 22748577), foi determinada a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, bem como o posterior arquivamento pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado a partir da data de 02/07/2019, data da ciência da Fazenda Pública da não localização de bens.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
No presente caso, é incontestável a ocorrência da prescrição intercorrente, considerando que já decorreu o prazo de 05 anos do arquivamento determinado na decisão datada em 21 de Março de 2023.
Do exposto, DECLARO A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios sucumbenciais (STJ - REsp: 2060319 DF 2023/0091942-4, Relator: NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 09/05/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/05/2023).
Dispensada a remessa necessária, na forma do artigo 496, §3º, inciso II do CPC.
Fica, desde já, o exequente intimado para promover a baixa da CDA, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado desta sentença, defiro, desde já, a baixa de eventuais restrições inseridas e vinculadas a estes autos.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, 22 de agosto de 2025.
Moacyr C de F Côrtes Juiz de Direito -
22/08/2025 17:30
Expedição de Intimação Diário.
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22/08/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 17:28
Declarada decadência ou prescrição
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22/08/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 16:44
Processo Desarquivado
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13/06/2025 14:27
Arquivado Provisoriamente Art. 40 § 2º da lei 6.830/80
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23/05/2023 17:22
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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23/05/2023 17:21
Expedição de intimação eletrônica.
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21/03/2023 17:25
Decretada a indisponibilidade de bens
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18/01/2023 15:25
Conclusos para decisão
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14/10/2022 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 15:52
Conclusos para despacho
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26/09/2022 15:50
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 20/06/2022 23:59.
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09/06/2022 16:44
Expedição de intimação eletrônica.
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31/03/2022 14:53
Processo Inspecionado
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21/02/2022 14:35
Conclusos para despacho
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19/01/2022 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 12:49
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 12/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 12:49
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 12/11/2021 23:59.
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17/09/2021 16:51
Expedição de intimação eletrônica.
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17/09/2021 16:42
Expedição de intimação eletrônica.
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29/07/2021 10:41
Processo Inspecionado
-
29/07/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 10:36
Conclusos para decisão
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18/06/2021 10:36
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2021 15:09
Expedição de intimação eletrônica.
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03/12/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 11:34
Conclusos para despacho
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11/11/2020 11:29
Expedição de Certidão.
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07/07/2020 01:13
Decorrido prazo de WPL COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 06/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2020 19:04
Expedição de intimação eletrônica.
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03/06/2020 19:04
Expedição de intimação eletrônica.
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05/03/2020 18:25
Decisão proferida
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05/03/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2019 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2019 14:13
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 01/07/2019 23:59:59.
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25/06/2019 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO DALLA BERNARDINA em 24/06/2019 23:59:59.
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03/06/2019 16:11
Expedição de intimação eletrônica.
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03/06/2019 16:09
Expedição de intimação eletrônica.
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06/05/2019 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2019 13:27
Processo Inspecionado
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13/06/2018 15:19
Conclusos para despacho
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29/05/2018 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 28/05/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 00:13
Decorrido prazo de EDUARDO DALLA BERNARDINA em 28/05/2018 23:59:59.
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22/05/2018 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2018 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2018 15:45
Expedição de intimação - eletrônica.
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10/05/2018 15:42
Expedição de intimação - eletrônica.
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11/04/2018 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 13:48
Processo Inspecionado
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05/03/2018 11:12
Conclusos para despacho
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28/11/2017 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2017 17:19
Conclusos para decisão
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29/06/2017 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2017 13:21
Expedição de intimação - eletrônica.
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30/05/2017 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2017 10:05
Processo Inspecionado
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15/05/2017 15:25
Conclusos para decisão
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03/04/2017 15:10
Conclusos para decisão
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17/03/2017 16:48
Decorrido prazo de WPL COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 13/03/2017 23:59:59.
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17/03/2017 16:47
Decorrido prazo de WPL COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 13/03/2017 23:59:59.
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17/03/2017 16:47
Juntada de Certidão
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22/02/2017 14:41
Expedição de carta postal - citação.
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15/02/2017 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2017 14:15
Conclusos para despacho
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14/02/2017 14:14
Expedição de Certidão.
-
09/12/2016 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2016
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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