TJES - 0001709-06.2021.8.08.0012
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 13:33
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
-
01/09/2025 09:28
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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30/08/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 02:25
Publicado Intimação - Diário em 21/08/2025.
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24/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465672 PROCESSO Nº 0001709-06.2021.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACYARA OLIVEIRA FERNANDES REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogado do(a) REQUERENTE: MARIE DE LOURDES CORREA LORENZUTTI - ES32455 DESPACHO Defiro o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte Autora, para apuração de erro médico.
Para desempenho do encargo, NOMEIO o médico ortopedista Dr.
João Victor Rezende Soares Pinheiro CRM-ES 13072, endereço eletrônico [email protected] e telefone (27) 99955-2968.
Considerando estar a Requerente amparada pelo benefício da assistência judiciária gratuita e considerando o grau de complexidade do labor, fixo os honorários periciais na importância de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais) - R$ 370,00 x 5, conforme Ato Normativo Conjunto 008/2021 c/c Resolução nº 232/2016 do CNJ.
INTIMEM-SE as partes da nomeação, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos, indicar assistente técnico e, se for o caso, suscitar impedimento ou suspeição do expert, nos termos do art. 465, § 1°, I a III, do CPC.
Apresentados os quesitos, INTIME-SE o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, devendo juntar, em igual prazo, as informações e documentos pertinentes, conforme determina o art. 465, §2º do CPC.
Sobrevindo aceite, INTIME-SE o perito para designar local, data e horário para início da perícia, devendo as partes e eventuais assistentes técnicos serem intimados deste ato, observado o prazo previsto no § 2º do art. 466 do CPC.
Iniciada a perícia, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo.
Juntado o laudo aos autos, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se na forma do Ato Normativo Conjunto 008/2021 a fim de solicitar o pagamento dos honorários periciais.
Finalizado o trâmite acima, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
19/08/2025 16:15
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
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15/01/2025 22:29
Conclusos para despacho
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23/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 17:35
Conclusos para despacho
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06/11/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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