TJES - 5018705-52.2025.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 17:46
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: SILVIA SOUSA SABADINE VIEIRA Endereço: Rua Cícero de Almeida, 74, Vista Dourada, CARIACICA - ES - CEP: 29158-610 Advogados do(a) REQUERENTE: MISLENE DE FATIMA SILVA ARAUJO - ES15514, NATIELE DE JESUS TAVARES - ES40433 REQUERIDO Nome: TOOTH ODONTOLOGIA LTDA Endereço: Rua Waldemar Siepierski, 200, loja 30, Edif.
Villagio Comercial, telefone (28)35112403, Rio Branco, CARIACICA - ES - CEP: 29147-600 DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de ação proposta por Silvia Sousa Sabadine em face de Tooth Odontologia Ltda, na qual requer em tutela de urgência que a ré conclua integralmente o tratamento odontológico contratado ou que custeie integralmente o tratamento por profissional de sua escolha.
Analisando os autos, verifica-se que o contrato de prestação de serviços celebrado pela autora indica a empresa ORTODONTO SERVIÇOS ODONTOLÓGICO LTDA como contratante.
Além disso, a logo presente no contrato, na ficha de evolução e no carnê de pagamento pertence à franqueadora ODONTOCOMPANY, tendo como beneficiário do recebimento do valores o BANCO VOTORANTIM S/A, que não constam no polo passivo desta demanda.
Ademais, observo ainda, que a autora afirma ter realizado o pagamento no valor total de R$4.625,76, no entanto não juntou aos autos a comprovação desse valor.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, esclareça acerca da composição do polo passivo, bem como junte aos autos todos os comprovantes de pagamento de forma legível, sob pena de indeferimento.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e, após, venham-me concluso os autos.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIA Lembrem-se: as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital.
Informem-se.
Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual OUTRA FORMA DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”.
As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias. -
22/08/2025 16:27
Expedição de Intimação Diário.
-
22/08/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 13:54
Juntada de Petição de habilitações
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19/08/2025 11:20
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 12:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
19/08/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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