TJES - 5014767-48.2023.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões E-mail: [email protected] Telefone:(27) 3134-4709 | (27) 99888-9108 PROCESSO Nº: 5014767-48.2023.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOAO BATISTA DO NASCIMENTO COUTINHO Advogado do(a) REQUERENTE: ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA - RJ120515 REQUERIDO: LEDA NASCIMENTO COUTINHO PERITO: ALYNE MENDONCA MARQUES TON EDITAL DE INTERDIÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido(a) nos termos do dispositivo que segue.: SENTENÇA: {...}Julgo PROCEDENTE o pedido e decreto a curatela de LEDA NASCIMENTO COUTINHO(*98.***.*96-04), qualificada nos autos, a declarando como pessoa que necessita de curatela, na forma do art. 84, § 1º da Lei nº 13.146/2015.
Nos termos do art. 755, I e § 1º, do CPC, nomeio-lhe curador(a): JOAO BATISTA DO NASCIMENTO COUTINHO(*25.***.*00-59) , que atuará como representante da requerida em todos os atos da vida civil elencados nos art. 1.782 do CC.
Dispenso a garantia da curatela em virtude da ausência de patrimônio de valor considerável pela requerida.
Lavre-se o termo independente de intimações, anotações e trânsito em julgado.
Determino a prestação de contas na forma requerida pelo MP.
Determino a inscrição da presente sentença no registro civil do curatelado, nos termos do art. 92 da Lei n. 6.015/1973 e o registro no Cartório competente, de acordo com o disposto no Código de Normas da CGJ-ES, bem como a publicação, em forma resumida, no DJe, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, conforme regra do art. 755, § 3º, do CPC.
Atribuo à presente força de mandado/ofício a ser cumprida pelo delegatário do Registro Civil das Pessoas Naturais competente, tão logo ocorrido a preclusão recursal, consignando que a parte está amparada pela AJG. É vedado o uso de cópia desta sentença, mesmo que autenticada, para fins de obtenção e/ou liberação de direitos.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, permanecendo suspensa a exigibilidade, eis que beneficiária da AJG.
P.R.I.
Atendidas as determinações acima, arquivem-se.
Causa de interdição: CID-10 G30 Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença ID 66861798 proferida em 10/04/2025, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE LEDA NASCIMENTO COUTINHO Publicando-se por três vezes no diário da Justiça com intervalo de dez dias entre as publicações.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (ID:37008345 ) 08/08/2025 ANALISTA JUDICIÁRIA II -
29/08/2025 12:29
Expedição de Edital - Intimação.
-
21/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 02:09
Publicado Edital - Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões E-mail: [email protected] Telefone:(27) 3134-4709 | (27) 99888-9108 PROCESSO Nº: 5014767-48.2023.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOAO BATISTA DO NASCIMENTO COUTINHO Advogado do(a) REQUERENTE: ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA - RJ120515 REQUERIDO: LEDA NASCIMENTO COUTINHO PERITO: ALYNE MENDONCA MARQUES TON EDITAL DE INTERDIÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido(a) nos termos do dispositivo que segue.: SENTENÇA: {...}Julgo PROCEDENTE o pedido e decreto a curatela de LEDA NASCIMENTO COUTINHO(*98.***.*96-04), qualificada nos autos, a declarando como pessoa que necessita de curatela, na forma do art. 84, § 1º da Lei nº 13.146/2015.
Nos termos do art. 755, I e § 1º, do CPC, nomeio-lhe curador(a): JOAO BATISTA DO NASCIMENTO COUTINHO(*25.***.*00-59) , que atuará como representante da requerida em todos os atos da vida civil elencados nos art. 1.782 do CC.
Dispenso a garantia da curatela em virtude da ausência de patrimônio de valor considerável pela requerida.
Lavre-se o termo independente de intimações, anotações e trânsito em julgado.
Determino a prestação de contas na forma requerida pelo MP.
Determino a inscrição da presente sentença no registro civil do curatelado, nos termos do art. 92 da Lei n. 6.015/1973 e o registro no Cartório competente, de acordo com o disposto no Código de Normas da CGJ-ES, bem como a publicação, em forma resumida, no DJe, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, conforme regra do art. 755, § 3º, do CPC.
Atribuo à presente força de mandado/ofício a ser cumprida pelo delegatário do Registro Civil das Pessoas Naturais competente, tão logo ocorrido a preclusão recursal, consignando que a parte está amparada pela AJG. É vedado o uso de cópia desta sentença, mesmo que autenticada, para fins de obtenção e/ou liberação de direitos.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, permanecendo suspensa a exigibilidade, eis que beneficiária da AJG.
P.R.I.
Atendidas as determinações acima, arquivem-se.
Causa de interdição: CID-10 G30 Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença ID 66861798 proferida em 10/04/2025, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE LEDA NASCIMENTO COUTINHO Publicando-se por três vezes no diário da Justiça com intervalo de dez dias entre as publicações.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (ID:37008345 ) 08/08/2025 ANALISTA JUDICIÁRIA II -
19/08/2025 15:59
Expedição de Edital - Intimação.
-
18/08/2025 15:49
Juntada de Ofício
-
14/08/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 17:25
Juntada de Ofício
-
08/08/2025 16:31
Juntada de Edital - Intimação
-
31/07/2025 16:50
Transitado em Julgado em 11/06/2025 para ALYNE MENDONCA MARQUES TON - CPF: *07.***.*30-09 (PERITO), ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (CUSTOS LEGIS), JOAO BATISTA DO NASCIMENTO COUTINHO - CPF: *25.***.*00-59 (REQUERENTE), LEDA NASCIMENTO
-
19/05/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 23:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
08/05/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
-
23/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:36
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 13:24
Julgado procedente o pedido de JOAO BATISTA DO NASCIMENTO COUTINHO - CPF: *25.***.*00-59 (REQUERENTE).
-
09/04/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 14:12
Juntada de Petição de pedido de providências
-
11/11/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 12:57
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 11:48
Juntada de Petição de pedido de providências
-
03/09/2024 04:16
Decorrido prazo de ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
17/08/2024 22:11
Juntada de Petição de laudo técnico
-
07/08/2024 13:40
Juntada de Petição de pedido de providências
-
01/08/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 04:52
Decorrido prazo de ALYNE MENDONCA MARQUES TON em 03/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2024 17:16
Juntada de Petição de pedido de providências
-
10/06/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 15:38
Juntada de Petição de pedido de providências
-
09/05/2024 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 03:21
Decorrido prazo de ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
13/02/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 12:15
Audiência Depoimento Pessoal realizada para 24/10/2023 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.
-
25/10/2023 18:56
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
25/10/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 16:40
Juntada de Mandado
-
09/10/2023 17:07
Juntada de Mandado
-
29/09/2023 14:33
Juntada de Mandado
-
29/09/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 17:29
Expedição de Mandado - intimação.
-
28/09/2023 17:29
Expedição de Mandado - citação.
-
28/09/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 13:10
Audiência Depoimento Pessoal redesignada para 24/10/2023 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.
-
11/09/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 11:13
Juntada de Petição de pedido de providências
-
30/08/2023 13:33
Audiência Depoimento Pessoal realizada para 29/08/2023 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.
-
29/08/2023 15:52
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
29/08/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:16
Audiência Depoimento Pessoal designada para 12/09/2023 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.
-
23/08/2023 01:41
Decorrido prazo de ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 15:29
Juntada de Mandado
-
31/07/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:50
Juntada de Mandado
-
27/07/2023 15:53
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 13:09
Juntada de Mandado
-
18/07/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 14:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/07/2023 14:13
Expedição de Mandado - citação.
-
18/07/2023 14:13
Expedição de Mandado - intimação.
-
18/07/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2023 14:15
Audiência Depoimento Pessoal designada para 29/08/2023 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.
-
12/07/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 13:43
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/07/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 13:27
Processo Inspecionado
-
16/06/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 16:38
Processo Inspecionado
-
06/06/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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