TJES - 5030534-19.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:09
Juntada de Certidão
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03/09/2025 09:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 05:17
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5030534-19.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLARA MARIA NICOLAU NEICESSE Advogado do(a) REQUERENTE: MATHEUS ELEOTERIO DA ROCHA - ES35978 REQUERIDO: BANCO BMG SA DECISÃO Indefere-se a tutela de urgência, pois a versão que se tem nos autos é unilateral, sem qualquer registro de reclamação perante o PROCON, além do que eventual vício de consentimento (dolo) será objeto de análise após a instrução, sobretudo porque pelo que se extrai da própria inicial, os descontos se dão desde 2022, o que denota ausência de prejuízo irreversível no estabelecimento do contraditório.
Por outro lado, a fim de acelerar o julgamento do feito e considerando que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancela-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até quinze dias, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, com conclusão posterior para sentença.
Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora para a produção.
Por fim, registra-se que a conciliação poderá ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para para a celeridade do julgamento do feito.
Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição.
Serra/ES, 26 de agosto de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) E INTIMADO(A) para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25082517233925100000072882867 Doc 1 - Procuracao Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25082517233955100000072882874 Doc 2 - RG Documento de Identificação 25082517233977500000072882875 Doc 3 - Comprovante de residência Documento de comprovação 25082517234004600000072882877 Doc 4 - Declaracao de hipossuficiencia Documento de comprovação 25082517234029000000072882878 Doc 04 - histórico créditos INSS Documento de comprovação 25082517234047300000072882890 Doc 05 - extrato de empréstimos INSS Documento de comprovação 25082517234075100000072882891 SERRA, 26/08/2025 Requerente: Nome: CLARA MARIA NICOLAU NEICESSE Endereço: Rua Coronel Belmiro Gouveia, 174, Novo Porto Canoa, SERRA - ES - CEP: 29167-565 Requerido(a): Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, Torre 2, 10 Andar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 -
26/08/2025 14:14
Expedição de Intimação Diário.
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26/08/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 10:34
Não Concedida a tutela provisória
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26/08/2025 10:01
Audiência Una cancelada para 06/10/2025 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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25/08/2025 17:23
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:23
Audiência Una designada para 06/10/2025 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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25/08/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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