TJES - 5010850-92.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jorge do Nascimento Viana - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:02
Publicado Carta Postal - Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5010850-92.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LOTERIA CRICARE LTDA AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA Advogado do(a) AGRAVANTE: RAFAEL PIROLA FAGUNDES - ES18945 Advogados do(a) AGRAVADO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173-A, LARISSA DA SILVA MENEZES - ES22097-A, RODRIGO DADALTO - ES10870-A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por LOTERIA CRICARE LTDA. em razão da decisão proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de São Mateus, nos autos dos embargos à execução opostos em desfavor de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO LESTE CAPIXABA, que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo à execução.
Decisão de id. 11302160 indeferindo o benefício da justiça gratuita e determinando a intimação da agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
A recorrente, todavia, não se manifestou no prazo concedido.
Pois bem.
O recurso comporta solução monocrática, nos termos do art. 932, III, do CPC.
O recolhimento do preparo é requisito extrínseco de admissibilidade.
Assim, não realizado aquele, embora concedida oportunidade para tal, resta flagrante a deserção.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do recurso.
Intimem-se.
Vitória, 27 de maio de 2025.
DES.
FÁBIO BRASIL NERY Relator -
26/08/2025 13:47
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 23:03
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 23:03
Negado seguimento a Recurso de LOTERIA CRICARE LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-71 (AGRAVANTE)
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21/05/2025 12:32
Conclusos para decisão a FABIO BRASIL NERY
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21/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:08
Decorrido prazo de LOTERIA CRICARE LTDA em 17/02/2025 23:59.
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20/01/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 22:54
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2024 22:54
Gratuidade da justiça não concedida a LOTERIA CRICARE LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-71 (AGRAVANTE).
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04/12/2024 17:34
Conclusos para decisão a FABIO BRASIL NERY
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04/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 01:10
Decorrido prazo de LOTERIA CRICARE LTDA em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 22:38
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:47
Conclusos para decisão a FABIO BRASIL NERY
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08/08/2024 10:47
Recebidos os autos
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08/08/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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08/08/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:37
Recebido pelo Distribuidor
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07/08/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/08/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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