TJES - 5024789-06.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
02/09/2025 17:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/08/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/08/2025 02:32
Publicado Intimação eletrônica em 25/08/2025.
 - 
                                            
24/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
 - 
                                            
22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5024789-06.2024.8.08.0012 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: NIXON SOUZA SESSE REQUERIDO: MUNICIPIO DE CARIACICA Advogados do(a) REQUERENTE: BERNARDO OLIVEIRA CARNEIRO - ES24697, CARLOS EDUARDO RIGAMONTE MONTEIRO - ES39623, MARCUS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS - ES25473 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO 01.
Considerando que os entes públicos vêm adotando o entendimento de não comparecerem em Audiência de Conciliação, determino a citação do(s) demandado(s) para, querendo, contestar a lide, no prazo de 30 (trinta) dias.
A peça de defesa deve ser instruída com toda a documentação para esclarecimento da causa, nos exatos termos do artigo 9º, da Lei nº 12.153/09.
Por fim, caso haja proposta de acordo, deverá ser apresentada junto a contestação, esclarecendo-se, ainda, se há interesse em produção de provas.
CITE-SE. 02.
Após, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se em réplica sobre os termos da defesa técnica e eventuais documentos colacionados, no prazo legal. 03.
Por fim, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
21/08/2025 14:46
Expedição de Intimação eletrônica.
 - 
                                            
21/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/07/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
03/06/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
03/06/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/05/2025 16:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/05/2025 15:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
 - 
                                            
29/05/2025 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
29/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/05/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/02/2025 15:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/11/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/11/2024 20:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001575-73.2025.8.08.0004
Malba Regina Monteverde
Cestao Peniel Alimentos
Advogado: Leo Romario Vettoraci
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/05/2025 16:06
Processo nº 0000467-16.2019.8.08.0001
Banco do Brasil S/A
Pedro Ambrozim
Advogado: Altamiro Cassiano da Rocha Netto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/03/2019 00:00
Processo nº 5008012-12.2021.8.08.0024
Municipio de Vitoria
Vivaldina Lirio Vieira
Advogado: Filipe Pim Nogueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/05/2021 14:31
Processo nº 5009918-28.2025.8.08.0014
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Grafica Sao Silvano LTDA
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/08/2025 17:39
Processo nº 5014460-60.2024.8.08.0035
Izael de Oliveira Ferreira
Mottu Iii SA
Advogado: Felipe Eduardo Cardoso de Angeli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/05/2024 17:30