TJES - 0000136-09.2025.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Aracruz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:45
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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02/09/2025 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/09/2025 14:45
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR)
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28/08/2025 02:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 02:48
Juntada de Certidão
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26/08/2025 17:09
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE ARACRUZ - 2ª VARA CRIMINAL FÓRUM DE ARACRUZ/ES Rua Osório da Silva Rocha, n.º 22, Centro, Aracruz-ES.
CEP.: 29.190-256 Telefone: 27 3256-1328 PROCESSO Nº 0000136-09.2025.8.08.0006 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: MARIA DAMBROZ LIRIO CERTIDÃO / MANDADO / OFÍCIO (AUDIÊNCIA) Certifico e dou fé que, por ordem da MMª.
Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara Criminal da Comarca de Aracruz, Estado do Espírito Santo, diligencio a INTIMAÇÃO E REQUISIÇÃO, para comparecimento ao Ato designado neste procedimento, das seguintes personagens: AUTOR: AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RÉU(S) / INVESTIGADO(S): INVESTIGADO: MARIA DAMBROZ LIRIO DEFENSOR(ES): Advogado do(a) INVESTIGADO: DAYHARA SILVEIRA DA SILVA - ES26153 Local do ato: Sala de Audiências desta 2ªVara Criminal de Aracruz, localizada no Fórum de Aracruz, na Rua Osório da Silva Rocha, n.º 22, Centro, Aracruz-ES, CEP.: 29.190-256 (telefone: 27 3256-1328) Data e hora: Tipo: Instrução e julgamento Sala: Instrução Data: 28/08/2025 Hora: 13:00 Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*85.***.*86-46 ADVERTÊNCIAS: 1.
A testemunha que, regularmente intimada, deixar de comparecer sem motivo justificado poderá ser conduzida por Oficial de Justiça ou apresentada por autoridade policial.
Neste caso o Juiz poderá aplicar multa à testemunha faltosa, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência e do pagamento das custas da diligência (art. 218 e 219 do CPP). 2.É facultado aos réus custodiados, aos senhores Promotores, Defensores e Advogados, bem como à testemunhas custodiadas ou aquelas integrantes das forças policiais, o comparecimento virtual por meio do link.
ARACRUZ-ES, 22 de agosto de 2025 Acilaya Magalhães Chefe de Secretaria Aut. pelo Art. 414 do Cod. de Normas -
22/08/2025 15:11
Expedição de Mandado - Intimação.
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22/08/2025 15:11
Expedição de Mandado - Intimação.
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22/08/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
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23/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 15:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 13:00, Aracruz - 2ª Vara Criminal.
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09/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:48
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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29/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
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20/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:32
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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01/04/2025 17:19
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Peças digitalizadas • Arquivo
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