TJES - 5000711-81.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ney Batista Coutinho - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Câmaras Cíveis Reunidas Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5000711-81.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FUND SOCIAL RURAL DE COLATINA AGRAVADO: ODILIO LISBOA DA SILVA PERITO: JULIANO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado do(a) AGRAVANTE: WALERIA DEMONER ROSSONI - ES22057-A Advogados do(a) AGRAVADO: RAFAEL PIANQUE DA SILVA - ES25155-A, INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a parte recorrida ODILIO LISBOA DA SILVA para apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial Id nº 12510847, conforme o disposto no artigo 1030 do CPC. 1 de agosto de 2025 Diretora de Secretaria -
26/08/2025 16:02
Expedição de Intimação - Diário.
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04/07/2025 14:52
Recebidos os autos
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04/07/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Câmaras Cíveis Reunidas
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04/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:00
Decorrido prazo de ODILIO LISBOA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 13:50
Juntada de Petição de recurso especial
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26/02/2025 11:20
Publicado Decisão Monocrática em 24/02/2025.
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26/02/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5000711-81.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FUND SOCIAL RURAL DE COLATINA AGRAVADO: ODILIO LISBOA DA SILVA PERITO: JULIANO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado do(a) AGRAVANTE: WALERIA DEMONER ROSSONI - ES22057-A Advogados do(a) AGRAVADO: RAFAEL PIANQUE DA SILVA - ES25155-A, DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por FUNDAÇÃO SOCIAL RURAL DE COLATINA em face da r. decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Boa Esperança/ES, que, nos autos de ação indenizatória, inverteu o ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII do CDC c/c art. 373, § 1º do CPC.
Por meio da r. decisão de id. 7222603, restou indeferido o pedido de concessão da gratuidade de justiça à recorrente, determinando-se sua intimação para efetuar o preparo no prazo legal, sob pena de deserção.
Diante disso, a Agravante interpôs Agravo Interno (Id. 7248063), em que requereu a reconsideração da decisão que indeferiu o pleito de gratuidade de justiça, tendo esta sido mantida, por unanimidade, conforme Acórdão de Id. 9552549.
Manifestação da Agravante (Id 10130353), informando a ciência quanto ao acórdão.
Decido, monocraticamente, conforme previsto no art. 932, III c/c art. 1.011, I, do Código de Processo Civil.
Como se depreende do relatado, em que pese o indeferimento da gratuidade de justiça à agravante e a oportunização de recolhimento do preparo recursal (id. 7222603), a recorrente se quedou inerte (id. 11231483), apesar de ciente do julgamento do Agravo Interno que manteve a decisão agravada para negar a concessão da gratuidade de justiça.
Assim sendo, em vista da ausência de pagamento do preparo (requisito extrínseco de admissibilidade do recurso), deve o recurso de agravo de instrumento ser rejeitado, na forma do art. 1.007, §4º do CPC.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso de agravo de instrumento interposto em razão de sua deserção.
Intimem-se.
Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, deem-se as baixas de estilo.
Vitória-ES, data de assinatura do ato.
HELOISA CARIELLO Desembargadora Relatora -
20/02/2025 16:05
Expedição de decisão monocrática.
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19/02/2025 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 14:59
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de FUND SOCIAL RURAL DE COLATINA - CNPJ: 27.***.***/0001-07 (AGRAVANTE)
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15/01/2025 12:16
Conclusos para decisão a HELOISA CARIELLO
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08/10/2024 01:11
Decorrido prazo de ODILIO LISBOA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 01:11
Decorrido prazo de FUND SOCIAL RURAL DE COLATINA em 26/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 13:31
Conhecido o recurso de FUND SOCIAL RURAL DE COLATINA - CNPJ: 27.***.***/0001-07 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/08/2024 17:05
Juntada de Certidão - julgamento
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21/08/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 21:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/07/2024 17:15
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2024 17:15
Pedido de inclusão em pauta
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21/03/2024 19:58
Conclusos para decisão a HELOISA CARIELLO
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15/03/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 19:07
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 17:05
Conclusos para decisão a JAIME FERREIRA ABREU
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06/02/2024 12:28
Juntada de Petição de agravo (inominado/legal)
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02/02/2024 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2024 17:01
Conclusos para decisão a JAIME FERREIRA ABREU
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01/02/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 13:38
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2024 14:11
Conclusos para decisão a JAIME FERREIRA ABREU
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25/01/2024 14:11
Recebidos os autos
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25/01/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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25/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 18:41
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/01/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
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