TJES - 0010294-27.2007.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:45
Juntada de Certidão
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05/09/2025 03:45
Decorrido prazo de ALEXANDRO SANTOS MOREIRA em 02/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:45
Decorrido prazo de ALEXANDRO SANTOS MOREIRA em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:48
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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27/08/2025 10:56
Juntada de Petição de liberação de alvará
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27/08/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal PROCESSO Nº 0010294-27.2007.8.08.0048 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ALEXANDRO SANTOS MOREIRA Advogado do(a) REU: OTILIA TEOFILO - ES12260 DECISÃO/ MANDADO/ OFÍCIO Assumi a titularidade desta Vara na data de 16/10/2024.
Considerando que foi proferida sentença de extinção da punibilidade, bem como que nos presentes autos foi recolhida fiança, determino que se proceda a restituição do valor ao réu, com os acréscimos legais, sem qualquer desconto, nos termos do artigo 337, do Código de Processo Penal.
Intime-se o réu por edital para que compareça em Cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para restituição do valor recolhido a título de fiança (retirada do alvará judicial).
Decorrido o prazo e mantendo-se inerte o acusado, expeça-se o competente alvará em nome da Advogada constituída (procuração com poderes para tanto) para levantamento do valor depositado e/ou oficie-se para fins de cumprimento da ordem.
Por fim, ultimadas todas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Serra/ES, data conforme assinatura digital.
JOSÉ FLÁVIO D’ANGELO ALCURI Juiz de Direito -
26/08/2025 12:52
Expedição de Intimação Diário.
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25/08/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 13:23
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
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22/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
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18/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
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19/04/2024 02:15
Decorrido prazo de OTILIA TEOFILO em 18/04/2024 23:59.
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01/04/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2007
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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