TJES - 5014249-58.2023.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 20:26
Recebidos os autos
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29/08/2025 20:26
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
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29/08/2025 18:27
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vitória - Vara Plantonista 1ª Região
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29/08/2025 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 01:36
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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24/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5014249-58.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIO CORREA RIBEIRO REQUERIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZA MENDES GOMES - ES39063 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 DECISÃO MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., interpôs Embargos de Declaração, objetivando a modificação da R.
Sentença, enfatizando que a quantia paga pelo produto e pelo frete foram devidamente restituídas na conta Mercado Pago vinculada ao CPF da parte autor Instado a se manifestar, a parte embargada permaneceu inerte..
Pois bem.
Os embargos declaratórios devem ser opostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo que possuem como característica à invocação, na sentença ou acórdão, para que se desfaça à obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da Lei 9.099/95).
Como é cediço, há “omissão quando o tribunal deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício, ou quando deixa de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação” (BARBOSA MOREIRA, in Comentários ao Código de Processo Civil, 8ª ed., vol.
V, Rio de Janeiro, Forense, 1999).
Por outro lado, há “contradição sempre que existirem proposições inconciliáveis entre si, de forma que a afirmação de uma logicamente significará a negação da outra.
Essas contradições podem ocorrer na fundamentação, na solução das questões de fato e/ou de direito, bem como no dispositivo, não sendo excluída a contradição entre a fundamentação e o dispositivo, considerando-se que o dispositivo deve ser a conclusão lógica do raciocínio desenvolvido durante a fundamentação” (BARBOSA MOREIRA, in Comentários ao Código de Processo Civil, 8ª ed., vol.
V, Rio de Janeiro, Forense).
Neste palco, emerge-se dos autos que ao embargante assiste razão, visto que este Juízo não deliberou acerca do reembolso pago na seara administrativa.
Com efeito, diante da situação peculiar, bem como vedação ao enriquecimento ilícito em nosso ordenamento jurídico, é medida de rigor reconhecer como prejudicado a condenação em dano material.
POSTO ISSO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, DOU-LHE SEGUIMENTO, PARA DECLARAR PREJUDICADA A CONDENAÇÃO EM DANO MATERIAL – POR PERDA DE OBJETO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Requerido(s): Nome: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Endereço: Avenida das Nações Unidas 3000, 3003, Bonfim, OSASCO - SP - CEP: 06233-903 Requerente(s): Nome: CLAUDIO CORREA RIBEIRO Endereço: Rua João Dias, 1459, João Goulart, VILA VELHA - ES - CEP: 29127-059 - 
                                            
21/08/2025 14:02
Expedição de Intimação Diário.
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21/08/2025 13:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/06/2025 13:44
Conclusos para decisão
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05/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 01:20
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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01/11/2024 03:08
Decorrido prazo de CLAUDIO CORREA RIBEIRO em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 01:52
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:52
Decorrido prazo de CLAUDIO CORREA RIBEIRO em 08/08/2024 23:59.
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15/07/2024 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2024 08:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2024 11:54
Julgado procedente o pedido de CLAUDIO CORREA RIBEIRO - CPF: *07.***.*96-95 (REQUERENTE).
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21/03/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 11:59
Juntada de Petição de habilitações
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18/12/2023 17:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/12/2023 16:01
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2023 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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18/12/2023 16:00
Expedição de Termo de Audiência.
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15/12/2023 16:16
Juntada de Petição de carta de preposição
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15/12/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 14:59
Expedição de carta postal - intimação.
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22/08/2023 14:59
Expedição de citação eletrônica.
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22/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 16:16
Audiência Conciliação designada para 18/12/2023 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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19/05/2023 16:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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