TJES - 0010490-25.2014.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 05:45
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 02:59
Decorrido prazo de RUFINO BASTOS DE FIGUEIREDO em 27/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:38
Publicado Intimação - Diário em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0010490-25.2014.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUFINO BASTOS DE FIGUEIREDO EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS DESPACHO Vieram-me os autos conclusos para análise das últimas manifestações.
O executado, no id. 56900107, pugnou pela inaplicabilidade das astreintes e reiterou inexistir quantia a ser restituída.
No id. 61190303 o exequente alegou ser credor de R$ 40.248,61, apresentando parecer técnico no id. 61190306 e pedindo a penhora de bens no sisbajud.
Pois bem.
Nos termos do que dispõe o art. 510 do CPC e ante a divergência das partes, nomeio perito Américo Santana do Nascimento, com telefone: (27) 99706-2259 e e-mail: [email protected].
Intime-o para dizer se aceita o encargo e indicar os honorários no prazo de 15 dias.
Aceito o encargo e indicado os honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguir impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistente técnico e/ou apresentarem quesitos (art. 465, §3º do CPC).
Não havendo alegação de impedimento ou suspeição, intimem-se as partes para pagar no prazo de 15 dias.
Após, intime-se o perito para indicar dia e hora para realização da perícia, ciente de que deve assegurar às partes e seus assistentes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 dias (art. 466, §2º do CPC).
Com as informações, intimem-se as partes para os fins do art. 474 do CPC.
Após, aguarde-se a apresentação do laudo no prazo de 30 dias.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Por fim, venham-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 1º de junho de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
19/08/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 14:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
01/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
-
27/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 22:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/08/2024 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cariacica
-
16/05/2024 21:22
Processo Inspecionado
-
15/05/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:11
Decorrido prazo de RUFINO BASTOS DE FIGUEIREDO em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 19:04
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:06
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2014
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5028622-84.2025.8.08.0048
Veredas Buritis Condominio Clube
Fabricio Moreira Rufino
Advogado: Felipe Pereira da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/08/2025 14:47
Processo nº 5017268-62.2025.8.08.0048
Ramires Costa Pedreira
Thiago dos Santos Souza
Advogado: Maycon Marllon Nunes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/05/2025 14:11
Processo nº 0028412-50.2012.8.08.0024
Allan Balbino do Rosario
Credifibra S.A. - Credito, Financiamento...
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/10/2012 00:00
Processo nº 5011150-84.2025.8.08.0011
Anderson Matielo da Costa
Procurador Geral do Municipio de Vitoria
Advogado: Andre Luis Silva Minto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/08/2025 11:44
Processo nº 0018913-05.2017.8.08.0012
Wellington Luiz Teodoro
Municipio de Cariacica
Advogado: Eliane Matos Pires
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/07/2025 13:34