TJES - 5002072-80.2024.8.08.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:14
Juntada de Certidão
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03/09/2025 08:14
Decorrido prazo de RENILDA PROCHNOW STREY em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:19
Publicado Intimação - Diário em 21/08/2025.
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22/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5002072-80.2024.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENILDA PROCHNOW STREY REU: PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO Advogado do(a) AUTOR: MARCOS NICOLI SIMMER - ES24336 Advogado do(a) REU: JOAO FERNANDO BRUNO - SP345480 DECISÃO EVOLUA-SE a classe processual para cumprimento de sentença.
Diante da não intimação da parte autora, por sua advogada, para ciência da juntada dos boletos atualizados de Id 51796978, intime-se a ré para reemissão dos boletos nos termos da sentença, com a exclusão dos encargos moratórios, diante da inexistência de intimação da parte a autora, no prazo de 15 dias.
Com a juntada dos boletos atualizados, intime-se a autora, por sua advogada, para ciência no prazo de 05 dias.
Por fim, conclusos.
VIANA-ES, data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
19/08/2025 14:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 14:21
Expedição de Intimação - Diário.
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19/08/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 06:34
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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17/08/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:54
Expedição de Intimação Diário.
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01/08/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 14:52
Conclusos para decisão
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25/04/2025 14:48
Processo Reativado
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07/04/2025 17:44
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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22/02/2025 03:58
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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19/12/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 18:44
Transitado em Julgado em 27/09/2024 para PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO - CNPJ: 43.***.***/0001-12 (REU) e RENILDA PROCHNOW STREY - CPF: *15.***.*83-10 (AUTOR).
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01/10/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 01:18
Decorrido prazo de RENILDA PROCHNOW STREY em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:18
Decorrido prazo de PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO em 27/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:03
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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27/08/2024 14:03
Julgado procedente em parte do pedido de RENILDA PROCHNOW STREY - CPF: *15.***.*83-10 (AUTOR).
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05/08/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 14:31
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2024 14:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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05/08/2024 14:31
Expedição de Termo de Audiência.
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05/08/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de RENILDA PROCHNOW STREY em 13/06/2024 23:59.
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20/06/2024 17:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2024 16:02
Expedição de carta postal - citação.
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27/05/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:52
Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2024 13:13
Conclusos para decisão
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27/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 23:02
Audiência Conciliação designada para 05/08/2024 14:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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22/05/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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