TJES - 5000405-09.2024.8.08.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:38
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
-
04/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed.
Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5000405-09.2024.8.08.0002 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RECORRIDO: HERLON RODRIGUES DO VALLE Advogado do(a) RECORRIDO: SCHEYLA MARCRIS FOEGER ROMAN - ES8707-A DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o autor pretende o reconhecimento do direito ao pagamento dos seus proventos de inatividade calculados com base no subsídio correspondente ao grau hierárquico superior, nos termos do artigo 87, c/c o artigo 48, inciso II, parágrafo único, alínea “c" da Lei n° 3.196/78, enquadrado na referência 17 do anexo IV da Lei Complementar nº 420/2007, retroativamente à data em que foi para a reserva remunerada.
O objeto, portanto, se assemelha à matéria tratada no PUIL 1249/2025, no qual restou determinado pelo Relator do referido pedido de uniformização, Dr.
Rafael Fracalossi Menezes, a suspensão de todos os processos em grau de recurso sobre o mesmo objeto.
Neste sentido, determino a suspensão da presente demanda, em cumprimento ao estipulado no PUIL 1249/2025 Intimem-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 20 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 13:11
Expedição de intimação - diário.
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25/08/2025 13:11
Expedição de intimação eletrônica.
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24/08/2025 17:17
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em PUIL 1249/2025
-
11/06/2025 14:48
Conclusos para decisão a LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES
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11/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:13
Recebidos os autos
-
10/06/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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