TJES - 5003758-19.2024.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5003758-19.2024.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: EXTINTORES QAP LTDA, SAINT CLAIR DE OLIVEIRA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ISAAC PANDOLFI - ES10550, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, LARISSA DA SILVA MENEZES - ES22097, RODRIGO DADALTO - ES10870 Advogado do(a) EXECUTADO: TASSILA JUCELINA BERNARDO - ES34200 D E S P A C H O Intime-se a parte executada para contraditório no prazo de dez dias sobre os pedidos Id n.º 71471733.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
22/07/2025 17:04
Expedição de Intimação Diário.
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22/07/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 00:51
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5003758-19.2024.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: EXTINTORES QAP LTDA, SAINT CLAIR DE OLIVEIRA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ISAAC PANDOLFI - ES10550, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, LARISSA DA SILVA MENEZES - ES22097, RODRIGO DADALTO - ES10870 Advogado do(a) EXECUTADO: TASSILA JUCELINA BERNARDO - ES34200 D E S P A C H O Realizada a consulta via Renajud, segue resultado em anexo.
Realizada a consulta via Infojud, segue resultado frutífero em anexo.
Resguarde o sigilo das informações encontradas.
Intime-se a parte autora para ciência, inclusive para apresentar espelho cadastral dos veículos para análise do pedido de penhora.
Prazo de dez dias.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
18/06/2025 12:30
Expedição de Intimação Diário.
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03/06/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2025.
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12/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:49
Juntada de Alvará
-
07/05/2025 11:09
Juntada de Petição de liberação de alvará
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5003758-19.2024.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: EXTINTORES QAP LTDA, SAINT CLAIR DE OLIVEIRA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ISAAC PANDOLFI - ES10550, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, LARISSA DA SILVA MENEZES - ES22097, RODRIGO DADALTO - ES10870 Advogado do(a) EXECUTADO: TASSILA JUCELINA BERNARDO - ES34200 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para [INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS].
SÃO MATEUS-ES, 6 de maio de 2025.
PEDRO ALEXANDRE HEMERLY Diretor de Secretaria -
06/05/2025 17:04
Expedição de Intimação - Diário.
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01/05/2025 01:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5003758-19.2024.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: EXTINTORES QAP LTDA, SAINT CLAIR DE OLIVEIRA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ISAAC PANDOLFI - ES10550, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, LARISSA DA SILVA MENEZES - ES22097, RODRIGO DADALTO - ES10870 Advogado do(a) EXECUTADO: TASSILA JUCELINA BERNARDO - ES34200 D E S P A C H O Diante da intimação da parte executada e ausência de manifestação, promovi o pedido de transferência para conta judicial vinculada ao Banestes, conforme documento em anexo.
Unifique os valores em uma conta judicial, se necessário.
Intimem-se as partes, inclusive o autor para indicar conta bancária para o recebimento de quantia e atualizar o saldo devedor, observando os valores constritos/penhorados.
Efetivado o depósito em conta judicial, expeça-se alvará/transferência em favor da parte exequente.
Após, intime-se.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
15/04/2025 15:40
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo de SAINT CLAIR DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo de EXTINTORES QAP LTDA em 28/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 17/02/2025 23:59.
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06/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 16:41
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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22/02/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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21/02/2025 16:47
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5003758-19.2024.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: EXTINTORES QAP LTDA, SAINT CLAIR DE OLIVEIRA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ISAAC PANDOLFI - ES10550, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, LARISSA DA SILVA MENEZES - ES22097, RODRIGO DADALTO - ES10870 Advogado do(a) EXECUTADO: TASSILA JUCELINA BERNARDO - ES34200 D E S P A C H O Inviável falar em suspensão da execução, pois o CPC é claro ao não autorizar o sobrestamento do feito executivo, sem garantia suficiente de pagamento, conforme manifestado nos embargos à execução.
Assim, não vislumbro plausibilidade jurídica para suspender a execução.
Intimem-se as partes, podendo se manifestar no prazo de cinco dias dos valores constritos até o momento, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do CPC.
Havendo manifestação, intime-se o exequente para contraditório em cinco dias.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
18/02/2025 17:50
Expedição de Intimação Diário.
-
17/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 14:11
Expedição de #Não preenchido#.
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23/01/2025 17:07
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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21/01/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:15
Conclusos para despacho
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20/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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