TJES - 5011467-19.2024.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 08:11
Juntada de Certidão
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03/09/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:05
Juntada de Petição de liquidação
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26/08/2025 16:46
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5011467-19.2024.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NELBER QUINELATO CANSI REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCIELE FREITAS DE ASSIS - ES23989 Advogados do(a) REQUERIDO: ENRICO SANTOS CORREA - ES9210, FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588, JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA VAGMAKER - ES21639, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 DESPACHO 1.
INTIMEM-SE o executado, por intermédio de seu Ilmo.
Advogado ou pessoalmente, caso não tenham um patrono constituído, para pagar o valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º do CPC. 2.
Feito o depósito do valor devido, EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente, devendo o documento ser expedido em nome da parte e/ou seu advogado, caso este tenha poderes específicos para receber.
No ato da entrega do alvará deverá a Serventia intimá-lo(a), para em cinco dias, dizer se o seu crédito foi satisfeito, sob pena de, na ausência de manifestação, assim ser considerado. 2.1 Fica desde já autorizado a expedição do alvará na modalidade transferência, caso haja requerimento pela parte e/ou haja as informações necessárias nos autos. 2.2 Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação quanto a satisfação do crédito, ARQUIVE-SE com as formalidades legais. 3.
Não sendo realizado o pagamento do débito no prazo legal, prossiga-se no cumprimento da sentença, intimando o exequente para apresentar planilha com o valor atualizado do débito e inclusão da multa de 10 % (dez por cento) do art. 523, §1º do CPC, vindo-me conclusos, em seguida, para diligências nos sistemas judiciais.
DILIGENCIE-SE.
Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente: FINALIDADE a) INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) para, de acordo com a sentença proferida nos autos supramencionados, efetuar o pagamento da importância de R$ 9.390,23. ( NOVE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E VINTE REAIS E TRÊS CENTAVOS).
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias; b) Caso não efetue o pagamento neste prazo, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e será expedido mandado de penhora e avaliação, podendo o Sr.
Oficial de Justiça penhorar tantos bens quantos bastem para o cumprimento da obrigação adimplida.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RONEY GUERRA - Juiz de Direito -
22/08/2025 13:43
Expedição de Intimação Diário.
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22/08/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 02:20
Juntada de Certidão
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22/08/2025 02:20
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:20
Decorrido prazo de NELBER QUINELATO CANSI em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
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17/08/2025 07:07
Publicado Intimação - Diário em 05/08/2025.
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17/08/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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15/08/2025 10:23
Publicado Intimação - Diário em 05/08/2025.
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15/08/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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14/08/2025 15:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 12:16
Expedição de Intimação - Diário.
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02/08/2025 12:16
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 14:53
Recebidos os autos
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29/07/2025 14:53
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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14/04/2025 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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14/04/2025 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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14/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:55
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2025 00:07
Decorrido prazo de NELBER QUINELATO CANSI em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 18:34
Expedição de Intimação - Diário.
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18/12/2024 09:52
Julgado procedente em parte do pedido de NELBER QUINELATO CANSI - CPF: *96.***.*41-22 (REQUERENTE).
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21/11/2024 18:37
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 15:00, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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21/11/2024 16:47
Expedição de Termo de Audiência.
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21/11/2024 14:11
Juntada de Petição de carta de preposição
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21/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 13:07
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 03:40
Decorrido prazo de ENRICO SANTOS CORREA em 08/10/2024 23:59.
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10/10/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 02:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 02:28
Juntada de Certidão
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04/10/2024 05:12
Decorrido prazo de FRANCIELE FREITAS DE ASSIS em 30/09/2024 23:59.
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17/09/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 12:32
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/09/2024 08:18.
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17/09/2024 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 00:16
Juntada de Certidão
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14/09/2024 17:42
Juntada de Certidão
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14/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
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14/09/2024 14:23
Juntada de Certidão
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14/09/2024 11:15
Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 17:35
Conclusos para decisão
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13/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 15:34
Expedição de Mandado - intimação.
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12/09/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 15:02
Proferida Decisão Saneadora
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11/09/2024 14:14
Conclusos para decisão
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11/09/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 14:08
Expedição de Mandado - citação.
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11/09/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 13:56
Audiência Conciliação cancelada para 21/11/2024 15:00 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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11/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
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11/09/2024 12:56
Desentranhado o documento
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11/09/2024 12:56
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2024 12:52
Audiência Conciliação redesignada para 21/11/2024 15:00 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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11/09/2024 12:51
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 15:00 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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11/09/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 01:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 01:02
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 12:30 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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11/09/2024 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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