TJES - 5010400-10.2024.8.08.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Elisabeth Lordes - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:10
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5010400-10.2024.8.08.0014 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ELISETE DE OLIVEIRA APELADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DESPACHO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC contra a r.
Sentença proferida pelo MM.
Juízo da Vara Única da Comarca de Ibatiba/ES, nos autos da ação de indenização por danos morais c/c repetição de indébito, ajuizada em seu desfavor por ELISETE DE OLIVEIRA, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, declarando a nulidade dos descontos, condenando à restituição dos valores, pagamento de indenização por danos morais e honorários sucumbenciais.
Verifica-se que o Advogado da apelante apresentou renúncia ao mandato no id. 14833586, tendo também comprovado que comunicou o fato as mandantes, na forma do artigo 112 do Código de Processo Civil (id. 14833587).
Desse modo, ante a comunicação de renúncia em sede recursal, determino o sobrestamento do feito (CPC, art. 76, caput c/c art. 313, I) e a intimação pessoal da parte apelante para constituir novo patrono e sanar a irregularidade na representação processual, no prazo de quinze dias.
Após, venham-me conclusos.
Diligencie-se.
Vitória, na data registrada no sistema.
MARIANNE JÚDICE DE MATTOS Desembargadora -
21/08/2025 13:35
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 17:33
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:15
Recebidos os autos
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16/07/2025 15:15
Conclusos para decisão a MARIANNE JUDICE DE MATTOS
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16/07/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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