TJES - 5027804-40.2022.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:51
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/08/2025 15:38
Publicado Intimação - Diário em 25/08/2025.
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24/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5027804-40.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA ESMERALDAAdvogado do(a) INTERESSADO: MARCELO SANTOS DE CARVALHO - ES27222 INTERESSADO: ERIKA FERNANDA CORREA D E C I S Ã O 1) Ante a ausência de pagamento voluntário do débito exequendo, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de quantias em nome da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração periódica, pelo período de 30 (trinta) dias, valendo-me, então, do último memorial de cálculo trazido ao caderno, em Id. 51192944. 2) Os autos aguardarão em cartório o encerramento do prazo de resposta, sendo acostado à presente Decisão apenas o comprovante de inclusão da ordem, em primeiro momento. 3) Uma vez escoado o prazo acima assinalado, se ainda não tiverem sido juntados os resultados, devem retornar os autos à conclusão. 4) Registro que, em sendo bloqueados valores que excedam o débito exequendo, será o excesso prontamente liberado, mantendo-se a indisponibilidade apenas sobre o importe suficiente à satisfação do crédito perseguido. 5) Caso sejam constritos valores, INTIME-SE a parte executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para ciência e para, em querendo, se manifestar nos moldes do que lhe faculta o art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC, após o quê deverão os autos retornar à conclusão. 6) Em não se verificando a constrição de quantias, INTIME-SE a parte exequente, para ciência de todas as respostas obtidas junto aos sistemas utilizados, cabendo-lhe, então, expor e requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do andamento do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção, na forma do Art. 921, III, §1º, do CPC. 7) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
21/08/2025 14:24
Juntada de Petição de pedido de providências
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21/08/2025 13:23
Expedição de Intimação - Diário.
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04/08/2025 12:49
Juntada de Certidão
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01/07/2025 10:39
Juntada de Certidão
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30/06/2025 19:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/11/2024 13:49
Conclusos para despacho
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21/09/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 20:47
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 17:56
Decorrido prazo de ERIKA FERNANDA CORREA em 14/06/2024 23:59.
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20/05/2024 18:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:09
Expedição de carta postal - intimação.
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16/02/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 13:28
Processo Inspecionado
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10/11/2023 13:36
Conclusos para despacho
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09/11/2023 16:47
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2023 16:45
Transitado em Julgado em 30/08/2023 para CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA ESMERALDA - CNPJ: 05.***.***/0001-68 (EXEQUENTE) e ERIKA FERNANDA CORREA - CPF: *98.***.*19-54 (EXECUTADO).
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29/08/2023 19:00
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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29/08/2023 18:48
Expedição de intimação eletrônica.
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17/08/2023 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2023 11:45
Homologada a Transação
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07/06/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 10:42
Juntada de Petição de homologação de transação
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09/03/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 18:29
Conclusos para despacho
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01/03/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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