TJES - 5019738-80.2021.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:19
Publicado Intimação - Diário em 26/08/2025.
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26/08/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 PROCESSO Nº 5019738-80.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) AUTOR: JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES - RJ119081 Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 D E S P A C H O Trata-se de petição de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devidamente instruída com memória descriminada e atualizada do cálculo, nos termos do art. 509, § 2º[1] do CPC – (ID 53201351). 1.
INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, por seu patrono legalmente constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada nos autos, sob pena de incidir sobre o montante da condenação, além da correção monetária, a multa prevista no art. 523[2] do CPC e honorários advocatícios. 1.1.
Sendo efetuado o pagamento parcial do débito, a multa e honorários a que se refere o § 1º do art. 523 do CPC, será aplicado sobre o valor restante. 1.2.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, da forma do art. 525[3], §§ 1º e 4º do CPC. 2.
Caso não ocorra o pagamento da condenação no prazo assinalado, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, em 05 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual - 10% (dez por cento), a teor da norma contida no § 1º[4] do art. 523 do CPC.
Vitória (ES), 17 de dezembro de 2024.
MARCELO PIMENTEL Juiz de Direito [1] Art. 509.
Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: § 2º.
Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença. [2] Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. [3] Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. [4] § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. -
22/08/2025 13:02
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 18:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2025 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/12/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 17:42
Conclusos para despacho
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22/10/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 16:42
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:42
Juntada de Petição de informações
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31/01/2024 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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09/01/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 11:22
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 02/02/2023 23:59.
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14/01/2023 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/01/2023 09:40
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2022 18:40
Expedição de intimação eletrônica.
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06/12/2022 16:35
Julgado procedente o pedido de ALLIANZ SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-66 (AUTOR).
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11/11/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2022 05:50
Decorrido prazo de JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES em 24/08/2022 23:59.
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30/08/2022 05:50
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/08/2022 23:59.
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29/08/2022 13:03
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 12:56
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2022 14:15 Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível.
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25/08/2022 17:19
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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25/08/2022 17:19
Decisão proferida
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25/08/2022 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2022 14:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2022 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2022 16:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2022 13:35
Expedição de carta postal - intimação.
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25/07/2022 13:35
Expedição de carta postal - intimação.
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25/07/2022 13:02
Expedição de intimação eletrônica.
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25/07/2022 12:57
Audiência Conciliação designada para 25/08/2022 14:15 Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível.
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25/07/2022 11:55
Proferida Decisão Saneadora
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28/06/2022 22:39
Processo Inspecionado
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02/05/2022 15:05
Conclusos para despacho
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01/05/2022 23:02
Expedição de Certidão.
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01/05/2022 23:00
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 08:17
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 17/03/2022 23:59.
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05/03/2022 11:22
Juntada de Petição de réplica
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04/03/2022 11:49
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2022 16:00
Juntada de Petição de certidão - juntada
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16/12/2021 11:02
Expedição de carta postal - citação.
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24/11/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 12:43
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 10/11/2021 23:59.
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03/11/2021 17:05
Conclusos para decisão
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30/10/2021 20:23
Juntada de Certidão
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18/10/2021 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2021 02:17
Expedição de intimação eletrônica.
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13/10/2021 08:54
Expedição de Certidão.
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17/09/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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