TJES - 5001836-47.2023.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:50
Decorrido prazo de REGIANO FOEGER em 27/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
-
01/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001836-47.2023.8.08.0056 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: REGIANO FOEGER EMBARGADO: VALDEMIRO JASTROW Advogados do(a) EMBARGANTE: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 DECISÃO Inicialmente, entendo prejudicado o requerimento de ID 46986231, face a interposição tempestiva de agravo de instrumento pelo embargante.
Mantenho a decisão de ID 43018311, por suas próprias razões e fundamentos, visto que a parte embargante não trouxe quaisquer elementos novos capazes de alterar o entendimento deste Magistrado.
De acordo com a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 5008618-10.2024.8.08.0000, acostada no ID 47014616, foi concedido efeito suspensivo ao recurso, motivo pelo qual inexiste óbice ao prosseguimento do feito.
Recebo, desde já, os presentes embargos à execução, sem a suspensão do curso da execução, pois ausentes os requisitos autorizativos previstos no artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte embargada para, querendo, impugnar os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme estabelecido no artigo 920, inciso I, do Código de Processo Civil.
Havendo o oferecimento de impugnação no prazo supra, intime-se a parte embargante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
21/02/2025 14:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/02/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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31/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
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16/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 12:28
Conclusos para decisão
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19/07/2024 12:47
Juntada de Certidão
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19/07/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 02:35
Decorrido prazo de REGIANO FOEGER em 09/07/2024 23:59.
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04/06/2024 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 18:49
Processo Inspecionado
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04/06/2024 18:49
Gratuidade da justiça não concedida a Regiano Foeger registrado(a) civilmente como REGIANO FOEGER - CPF: *99.***.*01-62 (EMBARGANTE).
-
10/01/2024 13:45
Conclusos para decisão
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08/01/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 14:07
Conclusos para decisão
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24/11/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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