TJES - 5000498-10.2023.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 03:35
Publicado Edital - Citação em 26/08/2025.
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26/08/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 13:10
Juntada de Certidão
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25/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000498-10.2023.8.08.0033 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JOSE ALOISIO RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: QUEM DE DIREITO Advogado do(a) REQUERENTE: HENRIQUE BUSSU DA SILVA - ES33396 EDITAL DE CITAÇÃO AOS AUSENTES, INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, PELO PRAZO DE TRINTA (30)DIAS. (art. 259 do CPC/2015) MM.
Juiz(a) de Direito da Montanha - Vara Única do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE: FAZ SABER e DAR PUBLICIDADE a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo processam os autos da Ação de Usucapião proposta pelo(s) Requerente: JOSE ALOISIO RODRIGUES DOS SANTOS em face do Requerido: QUEM DE DIREITO, com fundamento no artigo 941 e seguintes do CPC, tendo como objeto o bem abaixo descrito, ficando, pois, o (a) Srs.(a) RÉUS AUSENTES, INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, TERCEIROS, AUSENTES E DESCONHECIDOS CITADOS de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação.
BEM: Imóvel urbano e residencial, com área total de 210 m² (duzentos e dez metros quadrados), situado na Rua Anchieta, 114, Bairro Fundão, Montanha/ES - CEP 29890-000.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC.
DESPACHO Defiro provisoriamente a gratuidade judiciária, considerando os argumentos entabulados na inicial.
Registro que se no curso do processo ficar provado a possibilidade de pagamento das custas por parte da requerente, será imposta a sanção do parágrafo único, do artigo 100, do CPC.
Cite-se aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo (se for o caso), bem como todos os seus confinantes, inclusive a(o) requerida(o).
Citem-se por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados.
Intimem-se, por via postal, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, para que se manifestem sobre eventual interesse na causa, encaminhando-lhes cópia da planta do imóvel/certidão imobiliária, caso exista.
Expeça-se mandado de diligência a fim de ser verificado se procede a posse do imóvel afirmada na inicial.
Após, certifique a Sra.
Chefe do Cartório se todos os requeridos/terceiros interessados/confinantes foram devidamente citados, bem como se as Fazendas se manifestaram negativamente a pretensão autoral.
Caso seja certificado alguma irregularidade, intime-se o autor para se manifestar em 10 (dez) dias.
Em seguida, vista ao órgão do Ministério Público.
Em sendo o caso, intime-se o autor para juntar aos autos planta da área objeto da relação processual, Certidão do Registro Imobiliário/Matrícula do Bem (mesmo que negativa) e certidão de inexistência de imóveis em nome do(a) autor(a) (em caso de usucapião especial).
Nomeio curador para os terceiros interessados/requeridos e confinantes eventualmente não localizados na pessoa do Dr.
Jucimar José Viana Pinto, o qual deverá ser intimado para apresentar resposta legal.
Intimem-se.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado na forma da lei.
MONTANHA-ES, data da assinatura eletrônica. -
22/08/2025 12:34
Expedição de Edital - Citação.
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21/08/2025 14:42
Juntada de Edital - Citação
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21/08/2025 14:41
Juntada de Mandado
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21/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de FAGNER SOARES RODRIGUES em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MANOEL LUÍS DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MANOEL ANTÔNIO FERNANDES DE SOUSA em 02/04/2025 23:59.
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02/03/2025 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2025 00:16
Juntada de Certidão
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02/03/2025 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2025 00:15
Juntada de Certidão
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02/03/2025 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2025 00:14
Juntada de Certidão
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21/02/2025 13:42
Expedição de Mandado - Citação.
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21/02/2025 13:42
Juntada de Mandado - Citação
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17/01/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 14:41
Conclusos para despacho
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03/10/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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