TJES - 5020727-09.2024.8.08.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:57
Conclusos para despacho a GUSTAVO HENRIQUE PROCOPIO SILVA
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01/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Decorrido prazo de ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 30/08/2025 06:00.
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27/08/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 4ª Turma Endereço: Avenida Monte Castelo, S/Nº, EDIFÍCIO DO FÓRUM, 3º ANDAR, COLEGIADO RECURSAL, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Número telefone:(35) 35265811 PROCESSO Nº 5020727-09.2024.8.08.0048 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DIDIO GUIMARAES CAMPI RECORRIDO: DIDIO GUIMARAES CAMPI DESPACHO Ao analisar os autos, constata-se que o despacho de ID nº 13272572 determinou a intimação da parte ré/recorrente (ASBRAPI ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a impossibilidade econômica de arcar com os encargos processuais ou, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o preparo recursal e, no mesmo prazo, comprovar nos autos, na forma do artigo 42, §1º, da Lei 9.099/95, bem como para apresentar procuração válida, sob pena de não conhecimento do recurso.
No entanto, vê-se que a intimação realizada no dia 30/04/2025 foi direcionada à parte autora, ora recorrida.
Dessa forma, cumpra-se o despacho de ID nº 13272572, devendo a intimação ser direcionada à ASBRAPI ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, ora recorrente.
Por fim, determina-se a retificação das partes no sistema, a fim de que conste como recorrente “ASBRAPI ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS” (ré) e como recorrido “DIDIO GUIMARÃES CAMPI” (autor).
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 12 de maio de 2025.
Gustavo Henrique Procópio Silva Juiz de Direito -
25/08/2025 11:28
Expedição de intimação - diário.
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13/05/2025 14:24
Expedição de intimação eletrônica.
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13/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:41
Conclusos para despacho a GUSTAVO HENRIQUE PROCOPIO SILVA
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09/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:22
Expedição de intimação eletrônica.
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23/04/2025 18:38
Retirado pedido de inclusão em pauta
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23/04/2025 18:38
Retirado pedido de inclusão em pauta
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23/04/2025 13:16
Conclusos para despacho a GUSTAVO HENRIQUE PROCOPIO SILVA
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16/04/2025 10:31
Publicado INTIMAÇÃO PARA JULGAMENTO DE VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DO E-DIÁRIO EDIÇÃO 7280 DO DIA 11/04/2025. O PRAZO PARA RECORRER DA DECISÃO DE TURMA RECURSAL, PROFERIDA NO ÂMBITO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, FLUIRÁ em 06/05/2025.
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10/04/2025 17:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/04/2025 11:31
Pedido de inclusão em pauta
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09/04/2025 11:31
Pedido de inclusão em pauta
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10/02/2025 18:05
Conclusos para despacho a GUSTAVO HENRIQUE PROCOPIO SILVA
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10/02/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:45
Recebidos os autos
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10/02/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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