TJES - 5000036-52.2024.8.08.0022
1ª instância - 1ª Vara - Ibiracu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 13:00
Transitado em Julgado em 20/03/2025 para ANDRE LUIZ OLIVEIRA MARCOLINO - CPF: *38.***.*61-66 (REQUERENTE) e BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (REQUERIDO).
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21/03/2025 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2025 23:59.
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20/02/2025 12:34
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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20/02/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 1ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5000036-52.2024.8.08.0022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE LUIZ OLIVEIRA MARCOLINO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCIANE GOZZER PIGNATON - ES25252, PAMELA CAROLINE SCHAIDER - ES23838 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de “Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais” proposta por André Luiz Oliveira Marcolino em face de Banco do Brasil S/A, ambos devidamente qualificados.
Por meio de petição de ID n.º: 51281135 as partes comunicam que foi celebrado um acordo e requerem a sua homologação.
Vieram os autos conclusos.
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
Diante da informação que as partes celebraram um acordo ao ID n.º: 51281135, entendo por bem homologá-lo.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, conforme petição ID n.º: 51281135 e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC.
Custas pelo requerente, todavia, suspendo a sua exigibilidade, eis que o requerente encontra-se litigando sob o pálio da assistência gratuita (ID n.º: ID n.º: 51281135).
Honorários advocatícios na forma acordada.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Inexistindo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
IBIRAÇU-ES, 04 de Fevereiro de 2025.
GEDEON ROCHA LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente). -
07/02/2025 18:24
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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07/02/2025 13:10
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 13:10
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/02/2025 16:55
Homologada a Transação
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23/09/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 13:01
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 14:33
Conclusos para despacho
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31/07/2024 06:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2024 19:26
Conclusos para despacho
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21/07/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:24
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2024 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 21:54
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 13:10
Expedição de Certidão - Intimação.
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22/03/2024 13:02
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2024 16:00 Ibiraçu - 1ª Vara.
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22/03/2024 11:44
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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22/03/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/01/2024 17:39
Audiência Conciliação designada para 19/03/2024 16:00 Ibiraçu - 1ª Vara.
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25/01/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2024 17:02
Conclusos para despacho
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20/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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