TJES - 0007926-25.2023.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492743 PROCESSO Nº 0007926-25.2023.8.08.0035 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO FLAGRANTEADO: WESLEY MARCIO ALVES FURTADO Advogados do(a) FLAGRANTEADO: DANIELE FERRARI VIEIRA BAZOTE - ES39703, ROGERIO JOSE FEITOSA RODRIGUES - ES6437 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar a prática do crime de homicídio qualificado tentado em desfavor da vítima Adilson de Souza Neto, ocorrido em 31/10/2023, nesta Comarca, tendo como investigado Wesley Marcio Alves Furtado.
Conforme manifestação do Ministério Público, após a realização de todas as diligências cabíveis, não foi possível localizar a vítima, inexistindo testemunhas presenciais, o que inviabiliza a formação de lastro probatório mínimo para o oferecimento da denúncia.
Assim, o órgão ministerial promoveu o arquivamento do feito, com fundamento nos arts. 18 e 28 do Código de Processo Penal, ressaltando a possibilidade de reabertura das investigações caso surjam novas provas.
Com fundamento no art. 28 do CPP e no parecer ministerial, ACOLHO a promoção do Ministério Público e determino o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial, sem prejuízo de ulterior desarquivamento, caso sobrevenham novas provas que justifiquem o prosseguimento da persecução penal.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
VILA VELHA-ES, 20 de agosto de 2025.
ANA AMÉLIA BEZERRA RÊGO Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 10:30
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 19:03
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
-
31/07/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 04:15
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 31/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 01:41
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 18:57
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 16:59
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:59
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 22/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 11:21
Decorrido prazo de DANIELE FERRARI VIEIRA BAZOTE em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 11:21
Decorrido prazo de ROGERIO JOSE FEITOSA RODRIGUES em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 11:24
Publicado Intimação - Diário em 10/12/2024.
-
10/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 15:57
Juntada de Certidão
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06/12/2024 15:49
Expedição de intimação - diário.
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06/12/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
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