TJES - 0000846-98.2023.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Nova Venecia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:47
Juntada de Certidão
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05/09/2025 03:47
Decorrido prazo de ROBSON BRAGA NUNES em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:47
Decorrido prazo de JEAN CARLOS PINHEIRO DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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26/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 02:00
Publicado Intimação - Diário em 25/08/2025.
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24/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
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22/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Criminal Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0000846-98.2023.8.08.0038 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JEAN CARLOS PINHEIRO DA SILVA, ROBSON BRAGA NUNES, OTAVIO NASCIMENTO DOS SANTOS Aos 19 dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e cinco (2025), nesta Cidade e Comarca de Nova Venécia-ES, na sala de reunião virtual disponibilizada pelo ZOOM, com início às 13h00min e término às 13h40min, PRESENTES: o MM.
Juiz de Direito, Dr.
Ivo Nascimento Barbosa (presencialmente no fórum), o Promotor de Justiça, Dr.
Felipe Pacífico de Oliveira Martins, a Advogada, Drª Suany Lima de Souza, também na condição de advogada dativa de Otávio para o presente ato.
PRESENTE os acusados JEAN CARLOS PINHEIRO e ROBSON BRAGA NUNES.
Aberta a audiência, foram interrogados os acusados na forma audiovisual, nos termos do art. 405, §1º, do CPP, cuja cópia será mantida na “NUVEM” GOOGLE DRIVE (conforme link que será disponibilizado oportunamente), sem transcrição, nos termos do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ, tal como nos termos do art. 2º da resolução do CNJ nº. 105 de 06/04/2010, que assim dispõe: "os depoimentos documentados por meio audiovisual não precisam de transcrição".
As partes dispensaram a oitiva das testemunhas ausentes e não requereram diligências.
O ilustre representante do Ministério Público requereu vista dos autos para alegações finais.
Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida o seguinte.
Despacho: Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, ressaltando que a defesa dos acusados Jean e Robson está sendo realizada pela Drª Suany, enquanto do acusado Otávio realizada pela Defensoria Pública.
Registro que a ata será assinada unicamente pelo magistrado, que atesta a presença dos ilustres membros do MP e da Defesa, com a concordância destes que inclusive fizeram manifestações orais devidamente gravadas na forma áudio visual.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
I N T E RR O G A T Ó R I O Aos 19 dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e cinco (2025), nesta Cidade e Comarca de Nova Venécia-ES, perante o Excelentíssimo Dr.
IVO NASCIMENTO BARBOSA, foi constatada a presença virtual do Excelentíssimo Promotor de Justiça, Dr.
Felipe Pacífico de Oliveira Martins, a Advogada Drª SUANY LIMA DE SOUZA, o acusado JEAN CARLOS PINHEIRO.
Antes de iniciado o interrogatório, o MM.
Juiz oportunizou ao acusado(a) o direito de se entrevistar reservadamente, de forma virtual, com seu defensor(a), através da criação de uma sala virtual, para onde foram transferidos o acusado e seu advogado, que interagiram com confidencialidade.
Em seguida, foi o(a) acusado(a) cientificado de que tem o Direito Constitucional de permanecer calado(a), sem que isto venha prejudicá-lo, nos termos do artigo 5.º, inciso LXIII, da Constituição Federal.
Cientificado (a) pelo MM.
Juiz sobre a acusação que lhe é movida pelo Ministério Público Estadual, passou-se à primeira fase do interrogatório, nos termos do artigo 187 e parágrafos, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 10.792, de 01 de dezembro de 2003, às perguntas feitas abaixo: RESPONDEU: Qual o seu nome? JEAN CARLOS PINHEIRO DA SILVA De onde é natural? Nova Venécia - ES Qual a sua idade? 21 anos.
Data de Nascimento: 31/05/2004 Qual o seu estado civil? União Estável Filhos? Sim, um filho menor de idade Qual a sua filiação? Pai: Gianis Leite da Silva Mãe: Vilmaria Ricardo Pinheiro Qual a sua residência? Residente na Rua Quatro, n°196, Bairro Padre Gianne Rua Nova Venécia - ES Qual o seu meio de vida? Ajudante de Pedreiro Sabe ler e escrever? Sim Grau de instrução? Ensino médio incompleto É eleitor? Não Tem advogado? Sim, a Drª SUANY LIMA DE SOUZA Documento de Identificação? CPF n° *98.***.*78-64 Já foi preso e/ou processado alguma vez? Sim Telefone de contato ou e-mail? Não tem Finalmente, passou à segunda fase do interrogatório do acusado, nos termos do artigo 187 e parágrafos, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 10.792, de 01 de dezembro de 2003, momento em que foi tomado o interrogatório do(a) acusado(a), na forma audiovisual, nos termos do art. 405, §1º, do CPP, cuja cópia será mantida nos autos, sem transcrição, nos termos do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ.
Registou-se que este termo de interrogatório foi assinado unicamente por este Magistrado, dispensada a assinatura das partes e do acusado, com a anuência de todos, o que pode ser aferido pelas manifestações orais contidas nas mídias.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente. -
21/08/2025 08:54
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/08/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 08:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 13:00, Nova Venécia - 2ª Vara Criminal.
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19/08/2025 16:37
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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19/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:31
Juntada de Carta precatória
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05/08/2025 16:25
Juntada de Informação interna
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05/08/2025 10:42
Juntada de Certidão
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05/08/2025 10:42
Decorrido prazo de VAGNER SOARES DE OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 02:35
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 15:08
Juntada de Carta Precatória - Intimação
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15/07/2025 13:10
Juntada de Informação interna
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15/07/2025 12:01
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:16
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 12:05
Processo Inspecionado
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29/04/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 13:00, Nova Venécia - 2ª Vara Criminal.
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04/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 17:55
Conclusos para decisão
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27/01/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 14:38
Decorrido prazo de VINICIO DA SILVA SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:38
Decorrido prazo de VAGNER SOARES DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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22/11/2024 16:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 14:45, Nova Venécia - 2ª Vara Criminal.
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21/11/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 13:49
Juntada de Certidão
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14/11/2024 13:49
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
14/11/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 15:49
Audiência Instrução e julgamento designada para 13/11/2024 14:45 Nova Venécia - 2ª Vara Criminal.
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26/10/2024 01:23
Decorrido prazo de VAGNER SOARES DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:23
Decorrido prazo de VINICIO DA SILVA SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 14:53
Audiência Instrução e julgamento realizada para 01/08/2024 14:00 Nova Venécia - 2ª Vara Criminal.
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09/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:21
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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05/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:55
Audiência Instrução e julgamento designada para 01/08/2024 14:00 Nova Venécia - 2ª Vara Criminal.
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26/06/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 14:21
Expedição de intimação eletrônica.
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26/06/2024 14:17
Desentranhado o documento
-
26/06/2024 14:17
Desentranhado o documento
-
12/06/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 14:09
Audiência Instrução e julgamento realizada para 09/05/2024 13:30 Nova Venécia - 2ª Vara Criminal.
-
13/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
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13/05/2024 16:37
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
13/05/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 05:44
Decorrido prazo de VAGNER SOARES DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:33
Decorrido prazo de SUANY LIMA DE SOUZA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:33
Decorrido prazo de VINICIO DA SILVA SANTOS em 09/04/2024 23:59.
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27/03/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 16:15
Expedição de Ofício.
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20/03/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 15:57
Audiência Instrução e julgamento designada para 09/05/2024 13:30 Nova Venécia - 2ª Vara Criminal.
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05/03/2024 08:59
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:16
Audiência Instrução e julgamento realizada para 28/02/2024 14:45 Nova Venécia - 2ª Vara Criminal.
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28/02/2024 15:51
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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28/02/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 15:48
Juntada de Informações
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29/01/2024 15:10
Audiência Instrução e julgamento designada para 28/02/2024 14:45 Nova Venécia - 2ª Vara Criminal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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