TJES - 5001620-81.2022.8.08.0069
1ª instância - Vara de Faz Publica Est Mun Reg Publicos, Meio Amb - Marataizes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 00:56
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001620-81.2022.8.08.0069 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MARATAIZES EXECUTADO: RONALD CONTARINI Advogado do(a) EXECUTADO: SARITA BAYERL SOARES - ES14486 DECISÃO Cuido de requerimento de "desconsideração inversa" formulado pelo MUNICÍPIO DE MARATAÍZES nos autos da execução fiscal movida em face de RONALD CONTARINI.
Pois bem! Considerando que inexiste separação patrimonial entre a pessoa física e o empresário individual (firma individual), mostra-se desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (desconsideração inversa)1.
Com isso, defiro o requerimento de ID nº 43670498, autorizando o redirecionamento da presente execução em face da pessoa jurídica RONALD CONTARINI–CNPJ nº 18.***.***/0001-10.
Cite-se pelas sucessivas modalidades previstas no artigo 8º da LEF, observando-se, no mais, o ato judicial de ID nº 15024538.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, (assinatura eletrônica).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz(a) de Direito 1EMENTA: DIREITO PRIVADO NÃO-ESPECIFICADO.
FIRMA INDIVIDUAL.
PERSONALIDADE JURÍDICA DIVERSA DA PESSOA FÍSICA DO EMPRESÁRIO APENAS PARA FINS FISCAIS.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA .
DESNECESSIDADE.
A firma individual possui personalidade jurídica diversa da pessoa física apenas para fins tributários, não havendo distinção entre o patrimônio do empresário individual e o da microempresa.
Assim, o patrimônio da pessoa jurídica e da pessoa física responde, indistintamente, pelas obrigações assumidas, tendo em vista a confusão patrimonial existente.
Dessa forma, não há falar em desconsideração da personalidade jurídica da empresa individual .INCIDENTE EXTINTO, DE OFÍCIO, ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. (TJ-RS - AI: *00.***.*11-71 RS, Relator.: Paulo Sérgio Scarparo, Data de Julgamento: 03/12/2020, Décima Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 14/12/2020) -
19/08/2025 12:17
Expedição de Intimação Diário.
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18/08/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 17:02
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:24
Decorrido prazo de RONALD CONTARINI em 28/01/2025 23:59.
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10/12/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 03:34
Decorrido prazo de RONALD CONTARINI em 29/10/2024 23:59.
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03/10/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 13:40
Conclusos para despacho
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17/09/2024 04:37
Decorrido prazo de RONALD CONTARINI em 16/09/2024 23:59.
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14/08/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 23:52
Processo Inspecionado
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17/06/2024 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:18
Conclusos para despacho
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22/05/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 05:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARATAIZES em 20/05/2024 23:59.
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25/04/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:44
Juntada de Petição de certidão - juntada
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25/04/2024 15:32
Juntada de Petição de certidão - juntada
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16/04/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2024 01:15
Decorrido prazo de RONALD CONTARINI em 23/02/2024 23:59.
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22/01/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 13:17
Juntada de Certidão
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01/12/2023 17:48
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:39
Conclusos para despacho
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13/09/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 13:38
Expedição de intimação eletrônica.
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23/08/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 17:59
Conclusos para despacho
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16/08/2023 03:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARATAIZES em 15/08/2023 23:59.
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27/07/2023 13:50
Expedição de intimação eletrônica.
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28/05/2023 18:38
Decorrido prazo de RONALD CONTARINI em 20/04/2023 23:59.
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08/05/2023 21:13
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/03/2023 12:45
Conclusos para despacho
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20/03/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 12:20
Expedição de intimação eletrônica.
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15/03/2023 19:01
Decisão proferida
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23/11/2022 18:08
Conclusos para decisão
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23/11/2022 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 17:23
Expedição de intimação eletrônica.
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27/07/2022 12:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/07/2022 19:44
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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29/06/2022 14:36
Expedição de carta postal - citação.
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09/06/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 14:33
Conclusos para despacho
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08/06/2022 14:33
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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