TJES - 5000133-13.2021.8.08.0069
1ª instância - Vara de Faz Publica Est Mun Reg Publicos, Meio Amb - Marataizes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:34
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000133-13.2021.8.08.0069 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: PANIFICADORA BORGES & LOPES LTDA - ME, PADARIA PROVINCIA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO AUGUSTO CATHARINO NETO - ES30654 Advogado do(a) EXECUTADO: ITAMAR ALVES FREIRE FILHO - ES22973 DECISÃO Malgrados os argumentos empregados no pleito de "reconhecimento de sucessão empresarial" de ID nº 68425884, esclareço que a questão já foi analisada na decisão de ID nº 41477346, ocasião em que tal pedido foi indeferido por este juízo.
Assim, e ciente de que a decisão monocrática (que suspendeu os efeitos do ato judicial suso mencionado) proferida nos autos do AI nº 5012172-50.2024.8.08.0000 não produz mais efeitos, uma vez que o referido recurso não foi conhecido "em razão da ausência do requisito extrínseco de admissibilidade da tempestividade", DEIXO DE CONHECER do requerimento de ID nº 68425884, tendo em vista a existência de preclusão pro judicato1 na hipótese.
Intime-se a parte exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, (assinatura eletrônica).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz(a) de Direito 1EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA – AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL – DEFERIMENTO LIMINAR DE SUSPENSÃO DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS – DECISÃO SUBMETIDA E EXAMINADA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA CONDIÇÃO DE CUSTUS LEGIS – MESMA PRETENSÃO - PRECLUSÃO PRO JUDICATO – OCORRÊNCIA – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Hipótese dos autos em que a decisão objeto do recurso já fora apreciada em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público na condição de custus legis. 2 .
Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, "as matérias de ordem pública estão sujeitas à preclusão pro judicato, razão pela qual não podem ser revisitadas se já foram objeto de anterior manifestação jurisdicional" [ AgInt no REsp n. 1.756.189/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe de 12/6/2020]. 3.
Recurso não conhecido. (TJ-MT 10027389220228110000 MT, Relator.: ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, Data de Julgamento: 01/11/2022, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 23/11/2022). -
19/08/2025 12:13
Expedição de Intimação Diário.
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18/08/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 00:56
Decorrido prazo de PANIFICADORA BORGES & LOPES LTDA - ME em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:06
Decorrido prazo de PADARIA PROVINCIA LTDA em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:17
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:38
Decorrido prazo de PADARIA PROVINCIA LTDA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:11
Decorrido prazo de RIVELINO LOPES BORGES em 14/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 13:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/01/2025 15:51
Decorrido prazo de PANIFICADORA BORGES & LOPES LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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08/01/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 16:01
Expedição de carta postal - citação.
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08/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 13:59
Conclusos para despacho
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03/09/2024 13:43
Juntada de Petição de certidão - juntada
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29/08/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 01:43
Decorrido prazo de RIVELINO LOPES BORGES em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 20/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PANIFICADORA BORGES & LOPES LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
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09/07/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 03:08
Decorrido prazo de RIVELINO LOPES BORGES em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 06:15
Decorrido prazo de PANIFICADORA BORGES & LOPES LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
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22/02/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 13:33
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Marataízes - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente.
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23/01/2024 13:30
Conta Atualizada
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22/01/2024 17:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/01/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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11/01/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 13:19
Conclusos para despacho
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08/11/2023 08:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/10/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 01:17
Decorrido prazo de RIVELINO LOPES BORGES em 03/10/2023 23:59.
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10/08/2023 01:12
Publicado Edital - Citação em 10/08/2023.
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10/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 14:28
Expedição de edital - citação.
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15/06/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 13:49
Processo Inspecionado
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01/03/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 17:17
Expedição de intimação eletrônica.
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16/02/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 13:14
Conclusos para despacho
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17/10/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2022 10:26
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 15:39
Expedição de intimação eletrônica.
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31/08/2022 17:22
Juntada de Certidão
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05/08/2022 12:49
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 18:44
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2022 13:26
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/07/2022 13:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/07/2022 13:14
Desentranhado o documento
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25/07/2022 13:41
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/07/2022 14:52
Expedição de carta postal - intimação.
-
07/07/2022 14:45
Expedição de carta postal - intimação.
-
07/07/2022 14:45
Expedição de carta postal - intimação.
-
07/07/2022 14:14
Expedição de Mandado.
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07/07/2022 13:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/07/2022 13:34
Expedição de intimação eletrônica.
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06/06/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 13:29
Conclusos para despacho
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16/05/2022 01:30
Decorrido prazo de ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO em 12/05/2022 23:59.
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30/04/2022 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2022 08:48
Juntada de Petição de Petições diversas
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04/04/2022 17:20
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/04/2022 17:12
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/04/2022 15:55
Decisão proferida
-
14/02/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 14:29
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/02/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2021 17:05
Expedição de intimação eletrônica.
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27/09/2021 12:47
Decisão proferida
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25/08/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 16:05
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/07/2021 18:40
Processo Inspecionado
-
07/07/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 15:44
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 16:28
Processo Inspecionado
-
02/06/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 15:35
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
22/02/2021 15:41
Expedição de carta postal - citação.
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11/02/2021 10:08
Processo Inspecionado
-
11/02/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 17:07
Expedição de Certidão.
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05/02/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de comprovação • Arquivo
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