TJES - 0024773-53.2000.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:23
Publicado Intimação - Diário em 04/09/2025.
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05/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0024773-53.2000.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CARLITO RODRIGUES DOS SANTOS INTERESSADO: ALGÁS COMERCIAL LTDA, ANTONIO BITENCOURT, ALCINO BITENCOURT FILHO, CORINA AMELIA FRANA CARVALHO BITENCOURT Advogado do(a) INTERESSADO: VERA LUCIA ANDRADE BERTOCCHI - ES6866 Advogado do(a) INTERESSADO: ROBSON LOUZADA TEIXEIRA - ES5320 Advogado do(a) INTERESSADO: JORGE HENRIQUE COUTINHO SCHUNK - ES20185 - DECISÃO - Cuidam-se os presentes autos de cumprimento de sentença no qual figura como exequente Carlito Rodrigues dos Santos em face da sociedade Algás Comercial LTDA. e de seus sócios Alcino Bitencourt Filho, Corina Amélia França Carvalho Bitencourt e Antônio Bitencourt.
O exequente sustenta que, apesar do transcurso de lapso temporal do curso processual, não foi possível lograr êxito na citação pessoal dos executados, tampouco localizar bens penhoráveis passíveis de garantir a satisfação da dívida, cujo montante atualizado ultrapassa a cifra de trezentos mil reais.
Argumenta, ademais, que todas as diligências típicas destinadas à satisfação do crédito — tais como pesquisas em sistemas eletrônicos de rastreamento patrimonial, consultas a órgãos de trânsito, cartórios de registro e bases de dados fiscais — revelaram-se infrutíferas, denotando resistência dos devedores ao adimplemento da obrigação reconhecida judicialmente.
Diante desse cenário, pleiteia o exequente a adoção de providências executivas aptas a conferir efetividade à jurisdição, requerendo, de um lado, a inclusão dos nomes dos devedores nos cadastros de restrição ao crédito, nos moldes do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil, e, de outro, a imposição de medidas atípicas de coerção, à luz do art. 139, inciso IV, do mesmo diploma legal, tais como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, a apreensão e o bloqueio de passaportes, além da renovação periódica das pesquisas patrimoniais em sistemas eletrônicos como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, de modo a alcançar bens eventualmente ocultados.
Assevera, por fim, que tais providências devem ser decretadas sob a estrita observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de que não se configure restrição desarrazoada a direitos fundamentais, mas, sim, medida legítima de efetivação da tutela executiva diante da reiterada inadimplência dos devedores e da longa resistência verificada ao cumprimento da decisão judicial.
Pois bem.
Antes de avançar na análise das postulações, determino que se proceda à devida inclusão, no sistema PJe, dos números de CPF e CNPJ das partes envolvidas, a saber: Carlito Rodrigues dos Santos, CPF nº *19.***.*74-80; Algás Comercial LTDA., CNPJ nº 31.***.***/0001-06; Alcino Bitencourt Filho, CPF nº *87.***.*40-00; e Corina Amélia França Carvalho Bitencourt, CPF nº *76.***.*94-15, tudo conforme extraído dos autos e confirmado pelos espelhos do Sniper que ora junto.
Delibero, ademais, que, à vista da decisão de fls. 801, seja certificada a regularidade das citações de todos os réus no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de se resguardar a higidez do contraditório e da ampla defesa, bem como se apresentaram defesa.
Sem prejuízo do cumprimento do comando acima, determino a intimação da patrono do exequente ciência da consulta ao Sniper realizada por este Juízo, e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a planilha de débito devidamente atualizada, conforme disponibilizado no sítio eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (http://aplicativos.tjes.jus.br/corregedoria/atm/Default.aspx), em estrita observância ao disposto no artigo 798, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do mesmo diploma legal (TJDFT, Apelação Cível n. 07092661620198070007, rel.
Eustáquio de Castro, 8ª Turma Cível, j. 15/7/2021, publicado no PJe: 27/7/2021; TJDFT, Apelação Cível n. 07006505520198070006, relª Sandra Reves, 2ª Turma Cível, j. 4/9/2019, DJe 17/9/2019; TJSP, Apelação Cível n. 1003299-86.2018.8.26.0664, rel.
Ramon Mateo Júnior, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 25/09/2018, Data de Registro: 26/09/2018).
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
02/09/2025 10:45
Juntada de Certidão
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02/09/2025 07:50
Expedição de Intimação - Diário.
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27/08/2025 04:33
Juntada de Certidão
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27/08/2025 04:33
Decorrido prazo de CARLITO RODRIGUES DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 08:53
Conclusos para despacho
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22/08/2025 01:24
Publicado Intimação - Diário em 19/08/2025.
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22/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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20/08/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0024773-53.2000.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CARLITO RODRIGUES DOS SANTOS INTERESSADO: ALGS COMERCIAL LTDA, ANTONIO BITENCOURT, ALCINO BITENCOURT FILHO, CORINA AMELIA FRANA CARVALHO BITENCOURT Advogado do(a) INTERESSADO: VERA LUCIA ANDRADE BERTOCCHI - ES6866 Advogado do(a) INTERESSADO: ROBSON LOUZADA TEIXEIRA - ES5320 Advogado do(a) INTERESSADO: JORGE HENRIQUE COUTINHO SCHUNK - ES20185 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência dos ofícios devolvidos (TIM/CLARO) e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
GUARAPARI-ES, 15 de agosto de 2025. -
17/08/2025 07:54
Expedição de Intimação - Diário.
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11/05/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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27/04/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:49
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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17/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:54
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 18:38
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 02:46
Decorrido prazo de VERA LUCIA ANDRADE BERTOCCHI em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:46
Decorrido prazo de VERA LUCIA ANDRADE BERTOCCHI em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:23
Decorrido prazo de VERA LUCIA ANDRADE BERTOCCHI em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:23
Decorrido prazo de VERA LUCIA ANDRADE BERTOCCHI em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:09
Decorrido prazo de VERA LUCIA ANDRADE BERTOCCHI em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:09
Decorrido prazo de VERA LUCIA ANDRADE BERTOCCHI em 17/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 00:07
Juntada de Certidão
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27/01/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 01:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 01:40
Juntada de Certidão
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07/11/2024 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 00:59
Juntada de Certidão
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04/11/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 13:45
Expedição de Mandado - citação.
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17/10/2024 13:45
Expedição de Mandado - citação.
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17/10/2024 13:45
Expedição de Mandado - citação.
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13/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:56
Conclusos para despacho
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09/08/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 02:06
Decorrido prazo de VERA LUCIA ANDRADE BERTOCCHI em 05/08/2024 23:59.
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19/07/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
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29/02/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 02:10
Decorrido prazo de CARLITO RODRIGUES DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:10
Decorrido prazo de ALGS COMERCIAL LTDA em 26/10/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2000
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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