TJES - 0000691-03.2021.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:05
Publicado Intimação - Diário em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 0000691-03.2021.8.08.0059 USUCAPIÃO (49) AUTOR: DENILSON COSTA REU: EDUARDO CAMPOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ROSOILDO PEREIRA - ES31251 DESPACHO Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por Denilson Costa em face de Eduardo Campos da Silva, ambos devidamente qualificados nos autos.
Petição Inicial – fls. 03/05 (PDF).
Documentos – fls. 07/21 (PDF).
Contrato de Compra e Venda – celebrado entre Eduardo Campos da Silva (vendedor – polo passivo) e Denilson Costa (comprador – polo ativo), às fls. 09/11 (PDF).
Confrontações do imóvel (fl. 29 – PDF): Sul: Rua Alice Fundão Coutinho; Leste: Área de preservação permanente; Norte: Rua dos Imigrantes; Oeste: Rosali Costa.
Testemunha: Rosali Costa – fl. 29 (PDF).
Comprovação do pagamento das custas processuais – fl. 31 (PDF).
Declaração da parte autora, informando que o imóvel usucapiendo será utilizado para manutenção e moradia da família – fl. 33 (PDF).
Decorrido o prazo para manifestação de terceiros interessados, incertos e desconhecidos, encerrado em 02/08/2023 às 23h59.
Fazenda Pública Municipal – Município de Fundão informa não possuir interesse na causa (ID nº 27502427).
Fazenda Pública Federal – manifesta não ter interesse no feito (ID nº 46293702).
Ministério Público – manifestação de não intervenção no feito (ID nº 70509746). 1) Determinações à serventia: a) Quanto a Eduardo Campos da Silva, determino a juntada aos autos da resposta ao mandado, conforme consta no sistema E-JUD; b) Em relação a Rosali Costa, determino a remessa do mandado à Central de Mandados, conforme consulta no E-JUD, uma vez que se encontra pendente. 2) Determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias: Manifeste-se acerca do fato de que o imóvel objeto da presente ação encontra-se registrado em nome da Imobiliária Praia das Flexeiras Ltda.; Junte aos autos a Certidão de Inteiro Teor do Registro Imobiliário do imóvel usucapiendo ou, na sua ausência, a Certidão Negativa de Registro Imobiliário, bem como cópia da planta de situação da área requerida.
Diligencie-se com as formalidades legais.
FUNDÃO-ES, 21 de julho de 2025.
MARCO AURELIO SOARES PEREIRA Juiz de Direito - 
                                            
16/08/2025 17:50
Expedição de Intimação - Diário.
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21/07/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:20
Juntada de Petição de parecer "falta de interesse" (mp)
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02/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:24
Conclusos para despacho
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02/10/2024 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
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09/07/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 13:52
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 20/06/2024 23:59.
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24/04/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 09:56
Conclusos para despacho
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07/09/2023 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 01:16
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS, INCERTOS E DESCONHECIDOS em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 24/07/2023 23:59.
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05/07/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 01:26
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2023.
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08/06/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 15:28
Expedição de intimação - diário.
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06/06/2023 15:24
Expedição de Mandado - citação.
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06/06/2023 15:24
Expedição de intimação eletrônica.
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23/02/2023 13:07
Desentranhado o documento
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23/02/2023 13:07
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2023 12:57
Juntada de Certidão
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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