TJES - 5013265-14.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Telemaco Antunes de Abreu Filho - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:14
Pedido de inclusão em pauta
-
26/08/2025 22:48
Declarado impedimento por PEDRO VALLS FEU ROSA
-
26/08/2025 14:22
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:45
Conclusos para decisão a MARCOS VALLS FEU ROSA
-
25/08/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 11:22
Juntada de Petição de indicação de prova
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Reunidas - 1º Grupo Criminal Gabinete do Des.
Marcos Valls Feu Rosa PROCESSO Nº 5013265-14.2025.8.08.0000 REVISÃO CRIMINAL (12394) REQUERENTE: PAULO VITOR NASCIMENTO FIALHO REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ES RELATOR: DES.
MARCOS VALLS FEU ROSA DESPACHO Cuidam os autos de REVISÃO CRIMINAL ajuizada por PAULO VITOR NASCIMENTO FIALHO em face da sentença condenatória prolatada nos autos de nº 0005918-32.2019.8.08.0030.
De uma análise dos autos, denota-se que o revisionando deixou de apresentar cópia da certidão do trânsito em julgado da condenação, documento indispensável para a apreciação dos seus pedidos, conforme disposto expressamente no art. 625, § 1º do Código de Processo Penal.
Assim, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de dez dias, juntar aos autos as peças necessárias à análise da demanda, notadamente a cópia da certidão do trânsito em julgado da condenação, nos termos do art. 625, § 1º, do Código de Processo Penal, sob pena de indeferimento liminar do expediente.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à D.
Procuradoria de Justiça.
Tudo feito, conclusos.
Diligencie-se.
Vitória, 19 de agosto de 2025.
MARCOS VALLS FEU ROSA Desembargador Relator -
20/08/2025 10:11
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/08/2025 17:58
Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:16
Conclusos para despacho a MARCOS VALLS FEU ROSA
-
19/08/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - revisor • Arquivo
Decisão - revisor • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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