TJES - 5021637-12.2023.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:26
Publicado Edital - Intimação em 02/09/2025.
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06/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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05/09/2025 03:21
Publicado Intimação - Diário em 03/09/2025.
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05/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões E-mail: [email protected] Telefone:(27) 3134-4709 | (27) 99888-9108 PROCESSO Nº: 5021637-12.2023.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CLAUDIA FELIX MOREIRA PIMENTEL Advogados do(a) REQUERENTE: BARBARA AUGUSTA SOARES LOUZADA BERNARDO DE SOUZA - ES19239, BRUNELLA VASCONCELLOS ALVES - ES31246 REQUERIDO: LUETH MOREIRA PIMENTEL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, foi encaminhada a intimação eletrônica para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada nos autos da Certidão de Nascimento e/ou Casamento ATUALIZADA do(a) Requerido(a)/Interditando(a), documento necessário para que se proceda ao registro da curatela. 1 de setembro de 2025 -
01/09/2025 15:31
Expedição de Intimação - Diário.
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01/09/2025 15:29
Juntada de Edital - Intimação
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões E-mail: [email protected] Telefone:(27) 3134-4709 | (27) 99888-9108 PROCESSO Nº: 5021637-12.2023.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CLAUDIA FELIX MOREIRA PIMENTEL Advogados do(a) REQUERENTE: BARBARA AUGUSTA SOARES LOUZADA BERNARDO DE SOUZA - ES19239, BRUNELLA VASCONCELLOS ALVES - ES31246 REQUERIDO: LUETH MOREIRA PIMENTEL EDITAL DE INTERDIÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido(a) nos termos do dispositivo que segue.: SENTENÇA: {...} JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, adequando-o aos termos da Lei n° 13.146/2015 e nomeio CLAUDIA FELIX MOREIRA PIMENTEL curadora de LUETH MOREIRA PIMENTEL, para fins estritamente patrimoniais e negociais, ou seja, a Curadora doravante representará a Requerida em todas as questões patrimoniais e negociais, exatamente conforme disposto pelo art. 85, da referida lei.
Registre-se que a presente decisão não autoriza a Curadora a (I) contrair empréstimos em nome da Curatelada; (II) dispor dos bens dela; e nem (III) a movimentar MENSALMENTE valores de sua titularidade com soma superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que deverá ser requerido, se for o caso, em autos próprios, via Alvará Judicial.
Insta assinalar que a Curadora deverá prestar contas a este Juízo, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, em pedido formulado em processo autônomo, do recebimento e utilização de todos os valores percebidos por razão da curadoria.
Salienta-se, ainda que, considerando que as novas ações devem ser propostas por meio do sistema Pje, impossibilitando, por óbvio, o apensamento a estes autos físicos, deve o advogado juntar cópia desta sentença, bem como do termo de curatela definitiva à inicial da ação de prestação de contas. É vedado o uso de cópia desta sentença, mesmo que autenticada, para fins de obtenção e/ou liberação de direitos, exceto no que tange a propositura de ação autônoma.
Cumpre registrar que a presente sentença só produzirá efeitos após o registro no Cartório de Registro Civil desta Comarca, na forma dos artigos 89 a 94 da Lei 6.015/73.
Observe, ainda, a Escrivania o Provimento nº 012/2000, da egrégia Corregedoria Geral de Justiça e proceda em conformidade com as normas contidas no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscrevendo-se a presente no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e imediatamente publicando-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal a que está vinculado este Juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do Interdito e da Curadora, a causa da interdição, os limites da curatela.
De todo modo, considerando que o transcurso do prazo para a prolação da sentença, bem como para o seu trânsito em julgado poderá trazer prejuízos ao Incapaz, que ficará sem a devida representação, e visando evitar que ocorra dano irreparável ou de difícil reparação, entendo por bem, neste momento, PRORROGAR a curatela provisória, pelo prazo de 6 (seis) meses.
Lavre-se o competente termo definitivo.
P.R.I., arquivando-se após o trânsito em julgado.
Sirva-se a presente como ofício/mandado para todos os efeitos legais.
Custas na forma da lei, observando que a parte está pela gratuidade de justiça (Num. 29086631 - Pág. 1).
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito.
Causa de interdição: CID 10 G30 Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença ID 42260122 proferida em 30/04/2024, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE LUETH MOREIRA PIMENTEL Publicando-se por três vezes no diário da Justiça com intervalo de dez dias entre as publicações.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (ID: 29086631 - Pág. 1) 15/08/2025 ANALISTA JUDICIÁRIA II -
29/08/2025 12:40
Expedição de Edital - Intimação.
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27/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2025 02:22
Publicado Intimação - Diário em 18/08/2025.
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24/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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22/08/2025 01:13
Publicado Intimação - Diário em 21/08/2025.
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22/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões Telefone:(27) 3134-4709 | WhatsApp: (27) 998889108 E-mail:[email protected] PROCESSO Nº: 5021637-12.2023.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CLAUDIA FELIX MOREIRA PIMENTEL Advogados do(a) REQUERENTE: BARBARA AUGUSTA SOARES LOUZADA BERNARDO DE SOUZA - ES19239, BRUNELLA VASCONCELLOS ALVES - ES31246 REQUERIDO: LUETH MOREIRA PIMENTEL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo legal, providenciar a assinatura, pelo(a) Curador(a), do Termo Curatela Definitivo expedido (ID: 76123440), o qual deverá ser juntados aos autos. 19 de agosto de 2025 -
19/08/2025 16:29
Expedição de Edital - Intimação.
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19/08/2025 12:38
Juntada de Edital - Intimação
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19/08/2025 12:37
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:33
Juntada de Ofício
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15/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões E-mail: [email protected] Telefone:(27) 3134-4709 | (27) 99888-9108 PROCESSO Nº: 5021637-12.2023.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CLAUDIA FELIX MOREIRA PIMENTEL Advogados do(a) REQUERENTE: BARBARA AUGUSTA SOARES LOUZADA BERNARDO DE SOUZA - ES19239, BRUNELLA VASCONCELLOS ALVES - ES31246 REQUERIDO: LUETH MOREIRA PIMENTEL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, foi encaminhada a intimação eletrônica para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada nos autos da Certidão de Nascimento e/ou Casamento do(a) Requerido(a)/Interditando(a), documento necessário para que se proceda ao registro da curatela. 14 de agosto de 2025 -
14/08/2025 16:26
Expedição de Intimação - Diário.
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25/07/2025 14:23
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 226/2025
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18/05/2025 01:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/05/2025 01:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/03/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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20/12/2024 11:47
Decorrido prazo de BARBARA AUGUSTA SOARES LOUZADA BERNARDO DE SOUZA em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:08
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 15:00
Transitado em Julgado em 05/12/2024 para CLAUDIA FELIX MOREIRA PIMENTEL - CPF: *97.***.*72-72 (REQUERENTE), LUETH MOREIRA PIMENTEL registrado(a) civilmente como LUETH MOREIRA PIMENTEL - CPF: *09.***.*94-03 (REQUERIDO) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESP
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28/11/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 13:34
Conclusos para decisão
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03/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 02:11
Decorrido prazo de BARBARA AUGUSTA SOARES LOUZADA BERNARDO DE SOUZA em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 02:11
Decorrido prazo de BRUNELLA VASCONCELLOS ALVES em 07/06/2024 23:59.
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04/05/2024 01:17
Decorrido prazo de BARBARA AUGUSTA SOARES LOUZADA BERNARDO DE SOUZA em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 13:41
Processo Inspecionado
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30/04/2024 13:41
Julgado procedente o pedido de CLAUDIA FELIX MOREIRA PIMENTEL - CPF: *97.***.*72-72 (REQUERENTE).
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10/04/2024 16:46
Conclusos para decisão
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10/04/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 15:46
Juntada de Laudo Pericial
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26/10/2023 02:25
Decorrido prazo de BRUNELLA VASCONCELLOS ALVES em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:12
Audiência Depoimento Pessoal realizada para 11/10/2023 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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11/10/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 15:42
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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11/10/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2023 16:19
Conclusos para decisão
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04/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 10:27
Juntada de Mandado
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27/09/2023 10:15
Expedição de Mandado - citação.
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26/09/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 15:53
Audiência Depoimento Pessoal designada para 11/10/2023 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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02/08/2023 09:52
Conclusos para decisão
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02/08/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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