TJES - 5012450-17.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Julio Cesar Costa de Oliveira
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2025 00:10
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5012450-17.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: TEREZINHA PIASSAROLLO, FLAVIO HENRIQUE PORFIRIO MERSCHER, JULIO FLAVIO DINIZ RELATOR: DES.
JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por BANCO DO BRASIL SA em face da r. decisão (cópias no id. 15253775) proferida nos autos da Ação de Cobrança ajuizada em face de TEREZINHA PIASSAROLLO, FLAVIO HENRIQUE PORFIRIO MERSCHER, JULIO FLAVIO DINIZ, que reconheceu a conexão do processo originário com a ação revisional de nº 0017464-90.2009.8.08.0012 e declinou a competência para o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cariacica.
Em detida análise das razões recursais, não observo a existência de pedido de tutela de urgência recursal, nem de pedido de efeito suspensivo (art. 1.019, I, do CPC).
Diante disso em atendimento à garantia constitucional do contraditório, INTIME-SE a parte agravada para, caso queira, apresentar contrarrazões no prazo legal, na forma do art. 1.019, inc.
II, do CPC.
Na sequência, REMETAM-SE os autos à d.
Procuradoria de Justiça Cível.
Diligencie-se.
Vitória, ES.
JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA Desembargador Relator -
14/08/2025 16:12
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/08/2025 16:48
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:15
Conclusos para despacho a JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
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07/08/2025 09:15
Recebidos os autos
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07/08/2025 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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07/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:57
Recebido pelo Distribuidor
-
06/08/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/08/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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