TJES - 5000337-54.2024.8.08.0036
1ª instância - Vara Unica - Muqui
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:06
Publicado Intimação eletrônica em 14/08/2025.
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15/08/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Desembargador José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 5000337-54.2024.8.08.0036 REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) REQUERENTE: ERENICE ROSA DA SILVA REQUERIDO: RAFAEL PEREIRA ROSA MACHADO INTERESSADO: RUBENS CARLOS PEREIRA ROSA MACHADO Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANA RAMIRO DA SILVA PEIXOTO - ES15322 Advogado do(a) INTERESSADO: GUILHERME VIEIRA MACHADO ARAUJO - ES25970 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO VISTOS EM INSPEÇÃO.
Trata-se de pedido de Substituição de Curador formulado por ERENICE ROSA DA SILVA em face do interditado RAFAEL PEREIRA ROSA MACHADO.
Alegou a autora que se tornou curadora do requerido por força da Ação de Interdição tombada sob o nº 0001133-82.2014.8.08.0036, com grau de parentesco longe do interditado/requerido, sendo sua prima, porém, existem parentes mais próximos que podem exercer a curatela, como o IRMÃO do interditado.
Aduziu a autora que tem idade avançada e não possui mais condições físicas e de saúde para cuidar de Rafael, que faz uso descontrolado de bebida alcoólica e múltiplas drogas.
Instado a se manifestar, o irmão do interditado, Sr.
Rubens Pereira Rosa Machado aquiesceu com o pedido autoral (ID 65337483). É o que tinha a relatar.
Decido.
Preceitua o Código de Processo Civil brasileiro em seu art. 761: "Incumbe ao Ministério Público ou a quem tenha legítimo interesse requerer, nos casos previstos em lei, a remoção do tutor ou do curador.".
Na escala de preferência para o exercício da curatela - conforme o disposto no art. 1.775 do Código Civil, não existindo cônjuge ou genitores do interditado, vê-se que o irmão Rubens Pereira Rosa Machado é a pessoa mais apta para o encargo.
Vejamos: " Art. 1.775.
O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é de direito, curador do outro, quando interdito. § 1º Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes; o descendente que se demonstrar mais apto. § 2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos. § 3º Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador." Cabe destacar que o irmão do interditado concordou com a pretensão autoral, de modo que a curatela será assumida por Rubens Pereira Rosa Machado, irmão do relativamente incapaz.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e nomeio o Sr.
RUBENS CARLOS PEREIRA ROSA MACHADO como curador de RAFAEL PEREIRA ROSA MACHADO, em substituição a Erenice Rosa da Silva, com base no art. 761 do Código de Processo Civil e 1.775 do Código Civil.
Lavre-se em Cartório o Termo de Substituição de Curador e expeça-se os mandados necessários, com as formalidades legais.
Dispenso o requerente da especialização de hipoteca legal.
Sem custas, em razão do amparo da Assistência Judiciária Gratuita, já deferida.
Condeno o Estado do Espírito Santo ao pagamento dos honorários advocatícios aos advogados JULIANA RAMIRO DA SILVA PEIXOTO - OAB ES15322 e GUILHERME VIEIRA MACHADO ARAUJO - OAB ES25970, nomeados como defensores dativos, respectivamente, para a parte autora - ID 43184326 e para o requerido _ ID 55296129, os quais arbitro em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) para cada causídico.
Expeçam-se certidões de atuação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se, após o trânsito em julgado.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 43184310 Petição Inicial Petição Inicial 24051514020908600000041153985 43184326 DESPACHO NOMEAÇÃO E REQUERIMENTO Documento de comprovação 24051514020933100000041154001 43184327 RG E CPF E COMPROVANTE DE RESIDENCIA ERENICE Documento de Identificação 24051514020953400000041154002 43184330 TERMO DA CURATELA Documento de comprovação 24051514020975100000041154005 43184332 RECEITUARIO ERENICE Documento de comprovação 24051514020992800000041154757 43184334 LAUDO E EXAMES ERENICE Documento de comprovação 24051514021010400000041154759 43184336 HISTORICO DE INTERNAÇÃO CLINICA REFAZER Documento de comprovação 24051514021033400000041154761 43184337 HISTORICO DE INTERNAÇÕES DO INTERDITADO Documento de comprovação 24051514021060700000041154762 43193619 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24051514430801600000041162742 43251518 Despacho Despacho 24051615323031500000041217043 43309755 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24051616401908400000041271193 43309761 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Despacho_Ofício Proc. 5000337-54.2024.8.08.0036 Comprovante de envio 24051616401928000000041271199 43251518 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051615323031500000041217043 43453765 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24052013142962900000041406409 43453771 Processo 5000337-54.2024.8.08.0036 - Relatorio Informativo Rafael Pereira Rosa Machado Ofício Recebido 24052013142988300000041406415 45744946 Manifestação Petição (outras) 24062816183182900000043548696 52560911 Despacho Despacho 24101411231460200000049881417 52560911 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24101411231460200000049881417 52958581 Mandado entregue: 5347710 Expediente: 8402745 Certidão 24101801455860100000050250502 54122733 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24112213173499600000051315737 54122735 RUBENS CARLOS PEREIRA ROSA MACHADO Outros documentos 24112213173527200000051315740 55296129 Despacho Despacho 24112614530790000000052393880 55362400 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24112715095404500000052457395 55362855 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Nomeação advogado dativo Proc. nº 5000337-54.2024.
Comprovante de envio 24112715095419000000052457398 56199773 Petição (outras) Petição (outras) 24121014010771400000053233840 63938725 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25022515255764400000056811958 65337483 Petição (outras) Petição (outras) 25031915022992500000058004972 65337490 Documentos pessoais - Rubens Documento de comprovação 25031915023016100000058004979 65337492 Declaração - Rubens Carlos Pereira Rosa Machado Documento de comprovação 25031915023034100000058004981 65338378 Petição (outras) Petição (outras) 25031915054806500000058005766 MUQUI, datado e assinado eletronicamente.
RAPHAELA BORGES MICHELI TOLOMEI Juíza de Direito -
12/08/2025 17:22
Expedição de Intimação eletrônica.
-
12/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 16:25
Julgado procedente o pedido de ERENICE ROSA DA SILVA - CPF: *01.***.*87-36 (REQUERENTE).
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09/05/2025 16:25
Processo Inspecionado
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09/05/2025 14:23
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
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07/05/2025 15:55
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
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26/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:00
Conclusos para decisão
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22/11/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 15:13
Decorrido prazo de RUBENS PEREIRA ROSA MACHADO em 04/11/2024 23:59.
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18/10/2024 01:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 01:45
Juntada de Certidão
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14/10/2024 13:25
Expedição de Mandado - intimação.
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14/10/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:45
Conclusos para decisão
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28/06/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 04:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 05/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:32
Processo Inspecionado
-
15/05/2024 14:43
Conclusos para decisão
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15/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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