TJES - 5006384-53.2023.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
03/09/2025 06:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/09/2025 06:06
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 02/09/2025 23:59.
 - 
                                            
21/08/2025 02:04
Publicado Sentença - Carta em 19/08/2025.
 - 
                                            
21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
 - 
                                            
18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5006384-53.2023.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GERSEIR MOREIRA SAMPAIO INTERESSADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) INTERESSADO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 SENTENÇA/CARTA/MANDADO 1.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. 2.
Analisando os autos, verifico que a executada satisfez integralmente a obrigação de pagar e fazer, conforme comprovantes juntados nos autos.
Alvará em favor da FADEPES expedido no ID 51897554.
O autor foi intimado para dar quitação à obrigação, na forma do art. 906 do CPC, sob pena de extinção, no entanto deixou transcorrer in albis o prazo (ID 76180606). 3.
Desse modo, tenho que houve o adimplemento da obrigação, não remanescendo qualquer outra obrigação a ser cumprida. 4.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, c/c art. 925 do CPC. 5.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). 6.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nada mais havendo, arquive-se em definitivo.
Diligencie-se, servindo a presente como carta/mandado.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional.
Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça.
A presente sentença servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, especialmente para: a) INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas de todos os termos da presente sentença, para os devidos efeitos legais.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Contra a Sentença, excetuada a homologatória de acordo, caberá Recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, na forma do art. 42 da Lei 9.099/95, sendo indispensável a representação por advogado ou Defensor Público (caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, com renda familiar de até 02 (dois) salários-mínimos, devidamente comprovada nos autos). 2.
O preparo deverá ser realizado independentemente de intimação nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do Recurso, sob pena de deserção.
ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 – art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050809200340800000023834303 Comprovante de residencia Peças digitalizadas 23050809200360700000023834304 Comprovantes EDP Peças digitalizadas 23050809200381700000023834305 Doc Peças digitalizadas 23050809200430000000023834856 Provas EDP antigas Peças digitalizadas 23050809200449200000023834857 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23050814350124500000023855259 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23051217275449400000024098205 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23061417351256100000025458305 AR 5006384-53.2023 EDP Aviso de Recebimento (AR) 23061417351286000000025458884 Contestação Contestação 23062909504201300000026086238 00 - GERSEIR MOREIRA SAMPAIO x edp - contestação Contestação em PDF 23062909504231600000026086241 01 - Jogo Societário Documento de representação 23062909504277600000026086243 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23062909504335400000026086245 03 - Substabelecimento - Leite Tosto e Barros Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23062909504389500000026086246 04 - Carta Preposição Assinada -Março 2023 Carta de Preposição em PDF 23062909504433200000026086249 05 - Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23062909504460100000026086250 06 - Carta de Preposição Carta de Preposição em PDF 23062909504498300000026086251 07 - Carta de Preposição - Guarapari Carta de Preposição em PDF 23062909504560900000026086254 08 - Substabelecimento - Guarapari Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23062909504608000000026086506 09 - Carta de Preposição - Linhares Carta de Preposição em PDF 23062909504654800000026086507 10 - Substabelecimento - Linhares Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23062909504698700000026086509 11 - Substabelecimento - novo Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23062909504749200000026086511 12 - Carta de Preposição - completa Carta de Preposição em PDF 23062909504777000000026086512 13 - Carta de Preposição Carta de Preposição em PDF 23062909504821500000026086533 14 -Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23062909504858600000026086515 15 - Carta de Preposição - serra Carta de Preposição em PDF 23062909504886100000026086514 16 -Substabelecimento - serra Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23062909504943400000026086517 DOC 17 - TOI Documento de comprovação 23062909504991300000026086522 DOC 19 - RECURSO ADM (1) Documento de comprovação 23062909505029300000026086523 DOC 19 - RECURSO ADM (2) Documento de comprovação 23062909505083900000026086525 DOC 20 - CARTA RESPOSTA Documento de comprovação 23062909505118900000026086526 DOC 21 - DEMONSTRATIVO DE CALCULO Documento de comprovação 23062909505156900000026086528 PROCESSO__173939_06062023 (1) (1) Documento de comprovação 23062909505204000000026086529 Termo de Audiência Termo de Audiência 23063015394171500000026158988 Sentença Sentença 23071115140168300000026673432 Recurso Inominado Recurso Inominado 23081419530567200000028161130 Petição (outras) Petição (outras) 23081614421604500000028258921 guia_comprovante Documento de comprovação 23081614421626000000028258925 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23090615520585900000029246630 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23090615544895700000029247214 CERTIDÃO GERSEIR Certidão 23092117143419500000029806698 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 23092117143548200000029806693 AR LUCYARA OLIVEIRA Aviso de Recebimento (AR) 23092217205648200000029948572 AR GESEIR MOREIRA Aviso de Recebimento (AR) 23092217205713900000029948563 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23092217205797500000029948561 Despacho Despacho 23102317343205200000031304411 Ofício Ofício 23111016562263000000032214132 Aviso Defensoria Pública Outros documentos 23120511422600100000033443478 E-MAIL COMP ENVIO OFC 453 Comprovante de envio 23120511422657200000033443479 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 23120511422723100000033443477 Contrarrazões Contrarrazões 23121211510716800000033813975 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23121314263078400000033913984 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 23121314300091600000033914628 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23121414464400000000045948937 Despacho Despacho 24041710490400000000045948938 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 24071710250000000000045948939 Acórdão Acórdão 24071712011900000000045948940 Relatório Relatório 24071712011900000000045948941 Ementa Ementa 24071712011900000000045948942 Voto do Magistrado Voto 24071712011900000000045948943 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24080817435200000000045948944 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082613283808700000046922046 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24082613283847400000046922047 Petição (outras) Petição (outras) 24091811081487100000048378590 DOC 01 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de comprovação 24091811081504500000048378591 DOC 02 - CALCULO Documento de comprovação 24091811081518200000048378592 DOC 03 - GUIA Documento de comprovação 24091811081537000000048378593 Sentença Sentença 24091913213100100000048466320 AR - GERSEIR MOREIRA Certidão 24092416014892300000048577171 DESPACHO GERSEIR Certidão 24092716491421500000049012203 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24092716491553300000049012198 Alvará Assinado - FADEPES Certidão 24100215091725000000049264250 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25011715055042500000054567728 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25052012081636700000061348535 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25052012081636700000061348535 Certidão Certidão 25052012172207600000061421019 Mandado entregue: 5697751 Expediente: 11836479 Certidão 25071800032928700000065091083 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25081412265092600000064874892 5006384-53.2023.8.08.0012 - NOTIFICAÇÃO Outros documentos 25081412264731300000064874893 Decurso de prazo Decurso de prazo 25081413042991900000066807558 DESTINATÁRIOS: Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Florentino Faller, 80, - lado par, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 Nome: GERSEIR MOREIRA SAMPAIO Endereço: CASTELO, 000164, ROSA DA PENHA, CARIACICA - ES - CEP: 29146-970 - 
                                            
15/08/2025 17:46
Expedição de Intimação Diário.
 - 
                                            
15/08/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
14/08/2025 13:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/08/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de GERSEIR MOREIRA SAMPAIO em 23/07/2025 23:59.
 - 
                                            
18/07/2025 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/07/2025 00:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/05/2025 12:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/05/2025 12:10
Expedição de Mandado - Intimação.
 - 
                                            
20/05/2025 12:08
Juntada de Mandado - Intimação
 - 
                                            
17/01/2025 15:05
Expedição de carta postal - intimação.
 - 
                                            
02/10/2024 15:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/09/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/09/2024 13:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
19/09/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/09/2024 12:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/09/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/09/2024 03:59
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 10/09/2024 23:59.
 - 
                                            
26/08/2024 13:28
Expedição de carta postal - intimação.
 - 
                                            
26/08/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/08/2024 17:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/08/2024 17:44
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
 - 
                                            
13/12/2023 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
 - 
                                            
13/12/2023 14:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/12/2023 14:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/12/2023 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
05/12/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/11/2023 16:56
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
23/10/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/10/2023 13:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/09/2023 17:20
Juntada de Aviso de Recebimento
 - 
                                            
21/09/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/09/2023 15:54
Expedição de carta postal - intimação.
 - 
                                            
06/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/08/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/08/2023 19:53
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
11/07/2023 15:14
Julgado procedente em parte do pedido de GERSEIR MOREIRA SAMPAIO - CPF: *58.***.*00-49 (REQUERENTE).
 - 
                                            
30/06/2023 15:52
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
30/06/2023 15:50
Audiência Una realizada para 30/06/2023 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
 - 
                                            
30/06/2023 15:39
Expedição de Termo de Audiência.
 - 
                                            
29/06/2023 09:50
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
14/06/2023 17:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
12/05/2023 17:27
Expedição de carta postal - citação.
 - 
                                            
08/05/2023 14:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/05/2023 09:20
Audiência Una designada para 30/06/2023 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
 - 
                                            
08/05/2023 09:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001164-15.2018.8.08.0052
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Edimilson Santos Eliziario
Advogado: Henrique Soares Macedo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 03:28
Processo nº 5016898-88.2022.8.08.0048
Paula Fernanda Almeida de Pazolini
Delta Air Lines Inc
Advogado: Marcus Felipe Botelho Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/07/2022 18:28
Processo nº 0020056-85.2020.8.08.0024
Gleice Ribeiro Mattos
Fabiano Assis da Vitoria
Advogado: Cassio Drumond Magalhaes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/11/2020 00:00
Processo nº 5022188-79.2025.8.08.0048
Vannelle Gomes Ferreira Amorim
Pedro Henrique Lopes Carvalho
Advogado: Luiz Antonio Tardin Rodrigues
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/07/2025 08:34
Processo nº 5006384-53.2023.8.08.0012
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Gerseir Moreira Sampaio
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/12/2023 14:30